sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Sessão do Tribunal do Júri do dia 24/09/2014

Após dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público, e condenou Mauro Gomes da Silva por homicídio duplamente qualificado. Segundo consta da sentença: “O Conselho de Sentença, quanto ao réu MAURO GOMES DA SILVA, reconheceu a materialidade e a autoria do delito de homicídio duplamente qualificado consumado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) praticado contra a vítima Antônio José da Silva”. O réu desferiu dois tiros contra a vítima, sem dar-lhe chance de defesa, em razão de uma situação que envolvia dívida de drogas. A pena aplicada pelo juízo foi de 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e o acusado permanece preso. Cabe recurso.
Autos n° 025.11.003141-0.

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