quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Tribunal nega recurso do Município e mantém embargo ao cemitério municipal

Em 30/09/2014, foi julgado e negado o recurso de agravo interposto pelo Município de Gaspar contra a decisão judicial proferida em ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Gaspar, que embargou a utilização da área ampliada do cemitério municipal (Santa Terezinha). Em síntese, alegou o município, que não possui a licença ambiental necessária, mas transferiu a responsabilidade para a FATMA, que não expediu o ato em tempo. Segundo consta do acórdão:

"[...] A ausência de licenciamento ambiental é incontroversa, limitando-se a municipalidade a aduzir que a falta de licenciamento ambiental não é problema exclusivo do Município de Gaspar e que, em cem anos, não se demonstrou haver prejuízo algum causado do meio ambiente. Há notícia, igualmente, de que a Prefeitura havia ocupado o terreno antes mesmo do licenciamento ambiental, embora houvesse, antes, informado o contrário ao Ministério Público (vide fl. 15). Além disso, teriam sido realizadas diversas audiências com o propósito de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem sucesso. Noutro norte, há indicativo claro, às fls. 116-117, no sentido de que o Município não havia instruído corretamente o pedido de licenciamento ambiental formulado à FATMA, circunstância que, por si só, derrui a alegada desídia da autarquia ambiental [...]".

A conclusão, portanto, é a de que o ora agravante admite a irregularidade ambiental do cemitério, mediante tentativa de transferência de responsabilidade à FATMA (suposta desídia no exame do pedido de licença) que, como visto, já restou afastada." Autos nº 20140295389.

Consta da ação, a título de fundamento, a falta de licença ambiental, possibilidade de contaminação do lençol freático, e erosão.


Foi mantida a multa diária em caso de descumprimento da medida (R$ 10.000,00 diários).

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