Em 30/09/2014, foi julgado e negado o
recurso de agravo interposto pelo Município de Gaspar contra a decisão judicial
proferida em ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Gaspar, que
embargou a utilização da área ampliada do cemitério municipal (Santa Terezinha).
Em síntese, alegou o município, que não possui a licença ambiental necessária,
mas transferiu a responsabilidade para a FATMA, que não expediu o ato em tempo.
Segundo consta do acórdão:
"[...] A ausência de licenciamento
ambiental é incontroversa, limitando-se a municipalidade a aduzir que a falta de
licenciamento ambiental não é problema exclusivo do Município de Gaspar e que,
em cem anos, não se demonstrou haver prejuízo algum causado do meio ambiente. Há
notícia, igualmente, de que a Prefeitura havia ocupado o terreno antes mesmo do
licenciamento ambiental, embora houvesse, antes, informado o contrário ao
Ministério Público (vide fl. 15). Além disso, teriam sido realizadas diversas
audiências com o propósito de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem
sucesso. Noutro norte, há indicativo claro, às fls. 116-117, no sentido de que o
Município não havia instruído corretamente o pedido de licenciamento ambiental
formulado à FATMA, circunstância que, por si só, derrui a alegada desídia da
autarquia ambiental [...]".
A conclusão, portanto, é a de que o ora
agravante admite a irregularidade ambiental do cemitério, mediante tentativa de
transferência de responsabilidade à FATMA (suposta desídia no exame do pedido de
licença) que, como visto, já restou afastada." Autos nº 20140295389.
Consta da ação, a título de
fundamento, a falta de licença ambiental, possibilidade de contaminação do
lençol freático, e erosão.
Foi mantida a multa diária em caso de
descumprimento da medida (R$ 10.000,00 diários).
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