quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tribunal de Justiça mantém restrição ao cemitério de Gaspar

Após a medida liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com objetivo de PROIBIR a utilização da área de ampliação do Cemitério Municipal do bairro Santa Teresinha até que seja regularizada a área e emitidas as respectivas licenças,   o Município de Gaspar interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal de Justiça, com objetivo de revogar a liminar de primeiro grau, com pedido de efeito suspensivo desta. Ao despachar o recurso, o Desembargador Relator negou o pedido de efeito suspensivo do Município, argumentando que: "[...] Ora, se há reconhecida necessidade de licenciamento e este não foi efetivamente analisado e deferido, não há razão para se permitir o prosseguimento irregular das obras, que pela inegável clareza acerca dos danos ambientais e à saúde causados com a ampliação de um cemitério, dispensa comentários. [...]". Assim, permanece íntegra a liminar de primeiro grau que restringe o uso do cemitério, até a regularização respectiva, nos termos citados. O recurso de agravo ainda será julgado no mérito.

Autos nº 2014.029538-9


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