quinta-feira, 22 de maio de 2014

Mantidas as restrições de construções em 91 ruas de Gaspar, até a regularização.

No dia 21/05/2014, o Tribunal de Justiça negou pedido de efeito suspensivo formulado em recurso de agravo interposto pelo Município de Gaspar, para revogar a proibição de autorização de novas construções em 91 ruas de Gaspar, com problemas de ordem urbanística. Assim, permanece íntegra a liminar deferida pelo Juízo de primeiro grau, em Ação civil Pública promovida pelo Ministério Público, com objetivo de regularizar as áreas. Segundo a decisão do Desembargador "a análise acerca da regularização da estrutura urbanística é matéria de fundo do presente agravo e da própria demanda principal, sendo que a construção desenfreada nas áreas supostamente irregulares caracteriza um dano irreversível inclusive para a sociedade, razão pela qual tenho por prudente manter a decisão vergastada". O agravo ainda será julgado no mérito. 2014.025104-0.


É de se explicar, contudo, que em nenhum momento houve proibição de se mexer, alterar, ou construir nos locais indicados. O que de deseja é que e o ente público resolva os problemas estruturais e urbanísticos existentes, a fim de que o crescimento da cidade se dê de forma sadia, como explicado na petição inicial. 

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