terça-feira, 26 de agosto de 2014

ESCLARECIMENTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, informa por meio deste que:

(a) diante de inúmeros atendimentos da população residente na Rua Joaquim Alves de Andrade, bairro Lagoa, em Gaspar/SC, a respeito da ligação de água na referida localidade e eventual intervenção ministerial, os autos do Inquérito Civil n. 06.2012.00006916-9 encontram-se arquivados conforme promoção anexa; e

(b) tramita na 1ª Vara da Comarca de Gaspar, a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer n. 025.13.002678-0, proposta pelo Município de Gaspar contra Dauro Osmar da Costa visando a regularização do loteamento clandestino por ele implementado.

Assim sendo, como vimos sendo constantemente procurados pela população em geral, segundo dito pelos populares, por orientação do SAMAE, esclarece-se que eventual autorização/acordo com relação à ligação de água para aquela localidade NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATRIBUIÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL, devendo o SAMAE dar o devido encaminhamento.

Henrique da Rosa Ziesemer
3ª Promotoria de Justiça



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