quarta-feira, 23 de julho de 2014

Suspensas atividades de empresa que poluiu Rio Itajaí-Açu, em Gaspar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão liminar que suspendeu as atividades da empresa Nobel Industria Têxtil que estavam poluindo o Rio Itajaí-Açu. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através de uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, a empresa estava situada muito próxima ao leito do Rio Itajaí-Açu e, durante os anos de 2011 e 2012, lançou dejetos na rede pluvial. As práticas irregulares foram comprovadas através de laudos técnicos emitidos pela Polícia Ambiental e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

Inconformada com a decisão liminar que paralisou suas atividades poluidoras, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando a precariedade dos laudos. A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, negar o pedido.

A empresa e seus representantes apresentaram um novo recurso ao TJSC, que foi rejeitado. Então, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça que decidiu manter a liminar.

A decisão foi proferida em cinco de março de 2014.


(Agravo em Recurso Especial n. 2014/0037120-0; Agravo de Instrumento n. 2012.058304-4; ACP 025100039990)

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