terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Medida Liminar obriga Município a adotar políticas públicas em favor de animais abandonados

No dia 1º de dezembro, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Gaspar atendeu a requerimento efetuado em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, e concedeu medida liminar, para determinar que o município de Gaspar cadastre os animais recolhidos em conhecidos abrigos informais, assim como auxilie material e estruturalmente referidos estabelecimentos, bem como realize visitas periódicas pela Vigilância Sanitária. A 3ª Promotoria ingressou com ação civil pública objetivando que o município fosse compelido a promover políticas públicas em favor dos animais de rua/recolhidos, por considerar os problemas de direitos dos animais, saúde pública, e urbanismo. Durante a coleta de informações, a Vigilância Sanitária informou que conhece os abrigos informais, que há aproximadamente 400 animais em abrigos informais de voluntários (4 voluntários), mas que não há nenhum programa específico, por falta de estrutura humana e física. Segundo consta da decisão: "3. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR requerida na inicial para determinar ao Município réu que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o cadastro dos animais recolhidos nos abrigos dos quais conhece a existência, bem como auxilie material e estruturalmente (fornecimento de ração, medicamento, tratamento veterinário etc.) tais estabelecimentos. Além disso, através da Vigilância Sanitária, deverá realizar visitas aos abrigos de forma a promover as adequações necessárias daqueles às normas sanitárias existentes, juntando aos autos, mensalmente, relatório acerca do realizado. Fixo, como forma de dissuasão de eventual desobediência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. 4. Cite-se o réu para que, no prazo legal, apresente resposta ao pedido, sob pena de revelia. 5. Após, com ou sem apresentação de resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, em 10 (dez) dias. Publique e intimem-se.". 0900020-57.2014.824.0025. Cabe recurso da decisão.



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