quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ministério Público recomenda à Administração Pública de Ilhota que reveja valores de diárias

Encontra-se em trâmite, na 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, Procedimento Preparatório que tem por objeto averiguar possível majoração abusiva das diárias concedidas aos servidores e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ilhota com o advento do Decreto Municipal n. 4/2013.

No referido procedimento, foi recomendado à Administração Pública de Ilhota que reveja os valores de suas diárias.

Confira trecho de notícia publicada na imprensa a respeito do caso:

"MP exige que Ilhota reveja valores de diária

Promotora quer a redução dos valores gastos com viagens de servidores públicos

Viagens de servidores da Prefeitura de Ilhota está sob investigação do Ministério Público. O prefeito Daniel Bosi (PSD) está sendo notificado pela promotora da Comarca de Gaspar,  Chimelly Marcon para alterar o decreto municipal que reajustou os valores das diárias no município. Caso o decreto não seja alterado, o MP pode entrar na Justiça contra o Executivo com uma ação de Improbidade Administrativa.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Ilhota reajustou ano passado, através de um decreto, os valores pagos para as diárias do prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores. No entanto, os números apresentados estão acima dos praticados no mercado.
Pelo decreto, a diária do prefeito é de R$ 650,00 em cidades de Santa Catarina, R$ 910 para Florianópolis e R$ 1.124,50 quando o destino é Brasília. Ela inclui gastos com hospedagem, alimentação e transporte urbano, excluindo a viagem de Ilhota até o destino. No entanto, o MP fez uma pesquisa de preços em diversos hotéis de Florianópolis e Brasília, em duas datas diferentes, e os valores são inferiores a 50% do valor das diárias. No caso da Capital Federal, o hotel mais caro tinha uma diária de R$ 549. Já em Florianópolis, um hotel em Jururê Internacional em plena temporada sairia por R$ 515.
“Poder-se-ia argumentar que também devem compor o cálculo despesas com alimentação (almoço e jantar, pois a hospedagem inclui café da manhã) e locomoção interna. Contudo, além de não parecer crível que uma pessoa despenda R$ 575,50 em Brasília e R$ 395 em Florianópolis para, de forma individual, se alimentar e pagar seus traslados, não é concebível que a Administração Pública sustente frivolidades e perdulariedades de seus servidores”, diz o documento."


Confira, ainda, texto integral da Recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar.














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