Nos
mesmos moldes da ação civil pública ajuizada contra o Município de Gaspar, o
Poder Judiciário considerou relevantes os argumentos da 3ª Promotoria de
Justiça, e deferiu medida liminar: "Ante
o exposto, DEFIRO
PARCIALMENTE a liminar
pretendida para o
fim de PROIBIR o Município de
Ilhota a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais, e
qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no
Anexo I (fls. 16/17), até que seja implementada a estrutura urbanística exigida
pela legislação vigente apontada, sob
pena de multa
de R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
para cada ato
de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei nº
7.347/85".
No procedimento instaurado pelo Ministério Público, foram
identificadas várias irregularidades urbanísticas nas ruas elencadas, com
possibilidade de danos ambientais, sociais, e urbanísticos. Assim, a ação que
ora tramita, tem o objetivo de compelir o município de Ilhota a regularizar as
situações, e impedir que o crescimento desenfreado traga prejuízos de diversas
ordens.
Autos nº 0900002-02.2015.8.24.0025. Cabe recurso da decisão.
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