quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Decisão judicial proíbe novas autorizações de construções em 21 ruas de Ilhota

Nos mesmos moldes da ação civil pública ajuizada contra o Município de Gaspar, o Poder Judiciário considerou relevantes os argumentos da 3ª Promotoria de Justiça, e deferiu medida liminar: "Ante  o  exposto,  DEFIRO  PARCIALMENTE  a  liminar  pretendida  para  o  fim  de PROIBIR o Município de Ilhota a  autorizar novas  construções, sejam  residenciais, industriais ou comerciais, e qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no Anexo I (fls. 16/17), até que seja implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente  apontada,  sob  pena  de  multa  de  R$  30.000,00  (trinta  mil  reais)  para  cada  ato  de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.347/85".
No procedimento instaurado pelo Ministério Público, foram identificadas várias irregularidades urbanísticas nas ruas elencadas, com possibilidade de danos ambientais, sociais, e urbanísticos. Assim, a ação que ora tramita, tem o objetivo de compelir o município de Ilhota a regularizar as situações, e impedir que o crescimento desenfreado traga prejuízos de diversas ordens.
Autos nº 0900002-02.2015.8.24.0025. Cabe recurso da decisão.

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