quinta-feira, 23 de abril de 2015

Tribunal de Justiça nega recurso do Município de Gaspar, em primeira análise, no caso dos animais de rua

Em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, com objetivo de compelir o Município de Gaspar a adotar políticas públicas em favor de animais de rua, assim como de auxiliar materialmente os abrigos informais mantidos por populares, foi concedida medida liminar pelo Juízo da segunda Vara de Gaspar, atendendo aos pleitos do Ministério Público. 

O Município recorreu da decisão de primeiro grau, no intuito de suspendê-la, sendo o recurso negado em primeira análise. Segundo a Desembargadora Relatora: "Conforme se verifica, o abrigamento de animais domésticos, abandonados ou soltos na via pública, é de competência dos Municípios, uma vez que se trata de medida necessária a preservação da saúde pública e do meio-ambiente".

A decisão liminar permanece íntegra e o recurso ainda passará por uma segunda análise, de mérito.

Agravo de Instrumento 2015.007748-5.

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