sexta-feira, 13 de março de 2015

Liminar em ação proposta pelo Ministério Público bloqueia bens de Prefeito e Secretários de Ilhota

Confira notícia publicada na imprensa a respeito de decisão liminar, em ação proposta pelo Ministério Público, que tornou indisponíveis bens do Prefeito e de outros agentes públicos do Município de Ilhota.

"Liminar bloqueia bens de prefeito e secretários de Ilhota

Data: 12/03/2015

Uma liminar da 1ª Vara da Comarca de Gaspar publicada nessa quarta-feira, 11, tornou indisponíveis os bens do prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, e de outras cinco pessoas citadas em um suposto caso de improbidade administrativa, denunciado em uma ação civil do Ministério Público. O bloqueio de bens é visto como necessário para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento da multa em caso de condenação.

O pedido de liminar havia sido feito pelo MP no fim de fevereiro e foi deferido pelo juiz substituto José Adilson Bittencourt Junior. A ação civil tem como réus o prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, Airton Corrêa, secretário de Educação de Ilhota até o ano passado, Amarildo Laureano, atual secretário de Saúde, Antônio Carlos Russi, secretário de Obras que também deixou a pasta no ano passado, a procuradora-geral do Município, Marli Ziecker Bento, além do empresário Luciano Venturi e da empresa Venturi Materiais de Construção.
O alvo da ação é a aquisição de materiais de construção e elétricos feita no início do mandato de Bosi, em janeiro de 2013. Segundo o processo, a Prefeitura de Ilhota adquiriu artigos no valor de R$ 83.767,03 sem passar por processo de licitação.
A dispensa foi justificada pela administração municipal como situação de emergência. Os materiais foram usados na manutenção de secretarias e em reparos no telhado do colégio Alberto Schmitt, no Baú Central, em obra realizada entre janeiro e fevereiro. No entanto, de acordo com o MP, os materiais adquiridos foram entregues gradativamente, em um prazo de dois a três meses, o que descaracterizaria a situação de emergência. No processo, a promotoria alega ainda que os materiais começaram a ser entregues antes mesmo de haver o pedido de dispensa de licitação, que no início de 2013 não houve registros de catástrofes climáticas e que o município não conseguiu provar que se tratava de emergência.

Sanção final pode acarretar perda dos cargos

A ação civil pública ajuizada pela promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, solicitou, nesse primeiro momento, via liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos no processo. A medida é vista como necessária para garantir o pagamento, em caso de condenação, dos R$ 251.301,09 cobrados como forma ressarcimento no processo - o valor envolve os R$ 83.767,03 da compra sem licitação mais o dobro do valor a título de multa.
No entanto, ao final do processo, por se tratar de suposto ato de improbidade administrativa, a ação também pode resultar na perda dos cargos públicos e suspensão dos direitos políticos do prefeito e dos secretários. “Pedimos todas as penalidades que a Lei de Improbidade Administrativa disponibiliza, isso pode ou não redundar na sanção”, pondera a promotora.

Contrapontos

O prefeito Daniel Bosi foi procurado pela reportagem para falar sobre o caso, mas não atendeu nem retornou aos telefonemas na manhã desta quinta. Já a procuradora-geral de Ilhota, Marli Zieker Bento, também citada como ré na ação, afirmou que ninguém ainda foi formalmente citado e que só vai se manifestar após tomar conhecimento de todos os elementos do processo.
A procuradora não acredita que o município tenha errado na aquisição de materiais que causou a ação. “Nos atos jurídicos, há várias interpretações e posso concluir que ela (promotora) tenha interpretado de forma diferente. Estamos no começo do processo ainda, nós nem nos manifestamos, é preciso esperar”, minimizou."

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