sexta-feira, 6 de junho de 2014

Violência doméstica. Fazer falsa acusação de violência doméstica também é crime.

Na comarca de Gaspar, a 2ª Promotoria de Justiça denunciou T.C.S, como incursa no crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), por ter, em tese, acionado a Polícia Militar, dizendo-se, falsamente, vítima de violência doméstica, por parte de seu então esposo e vítima, o qual restou preso em flagrante. A denunciada formalizou boletim de ocorrência, dando causa à investigação policial contra o marido, mesmo sabendo que este era inocente das imputações. A acusada responderá pelo crime em questão, e se for condenada, pode pegar de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.

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