terça-feira, 17 de junho de 2014

Município de Ilhota deve cessar poluição ambiental, e implementar estrutura par o adequado recebimento de dejetos e efluentes.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Gaspar, foi concedida medida liminar para que o Município de Ilhota:

 "a) cesse imediatamente a emissão de resíduos e efluentes, oriundo das manutenções das redes pluviais e receptoras de esgotos domésticos e materiais orgânicos, sem tratamento, diretamente na propriedade de Luiz Augusto Lessa, situada à Rua Giuseppe Morestoni, s/n, bairro Boa Vista, em Ilhota, bem como em qualquer outro local que não seja próprio para o recebimento do referido material; e b) implemente estrutura adequada, mesmo que provisoriamente ou mediante procedimento licitatório ou similar, para a correta destinação do material proveniente da limpeza e manutenção das redes pluviais e receptoras de esgotos domésticos e materiais orgânicos no município, no prazo de 90 (noventa) dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 pelo descumprimento, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados, de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/85."

Segundo consta dos autos, há tempos o ente municipal, por sua secretaria de obras, vinha despejando dejetos poluentes, sem tratamento diretamente ao meio ambiente, em propriedade particular. O fato foi relatado ao Ministério Público, que acionou a Polícia Ambiental, que foi até o local, e constatou as irregularidades, dando base à ação judicial.

Com a decisão liminar, o Município de Ilhota deve se abster desta prática, e doravante, destinar corretamente, os resíduos apontados, sob pena de multa diária. Cabe recurso da decisão. Autos nº 025.14.003375-5

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