terça-feira, 15 de julho de 2014

Liminar paralisa obras de prédio em construção em Gaspar

Por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Gaspar, o Judiciário concedeu medida liminar contra o Município, Edifício Willly Becker, e M. B.W, para que estes suspendessem imediatamente a construção e ocupação, a qualquer título, do Edifício Residencial Willy Becker, até que sejam realizadas obras de regularização do corpo hídrico. A pena de multa por descumprimento da decisão é de R$ 10.000,00, diária. A ação questiona a construção, que estaria sendo realizada em área de preservação permanente, e em situação de risco. Segundo consta da decisão: "De outra banda, ressalto que a Defesa Civil do Município de Gaspar atestou que o local "aonde vem sendo construído o Edifício Residencial Willy Becker está sujeito a inundações bruscas e erosão fluvial" (fl. 128), o que coloca em risco a edificação, mormente porque a região do Vale do Itajaí é propensa a enxurradas e enchentes, como as ocorridas nos anos de 1983, 1984 e 2008." Além da ação ambiental, poderão ser questionadas outras pontualidades, como a legalidade das autorizações municipais, e a desapropriação de parte do terreno, em procedimentos próprios. Cabe recurso da decisão. Autos nº 025.14.003623-1.

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