Por meio de Ação Civil Pública ajuizada
pela 3ª Promotoria de Gaspar, o Judiciário concedeu medida liminar contra o
Município, Edifício Willly Becker, e M. B.W, para que estes suspendessem imediatamente a construção e ocupação, a qualquer título, do Edifício Residencial
Willy Becker, até que sejam realizadas obras de regularização do corpo hídrico.
A pena de multa por descumprimento da decisão é de R$ 10.000,00, diária. A ação
questiona a construção, que estaria sendo realizada em área de preservação
permanente, e em situação de risco. Segundo consta da decisão: "De outra banda, ressalto que a Defesa Civil do
Município de Gaspar atestou que o local "aonde vem sendo construído o Edifício
Residencial Willy Becker está sujeito a inundações bruscas e erosão fluvial"
(fl. 128), o que coloca em risco a edificação, mormente porque a região do Vale
do Itajaí é propensa a enxurradas e enchentes, como as ocorridas nos anos de
1983, 1984 e 2008." Além da ação ambiental, poderão ser questionadas outras
pontualidades, como a legalidade das autorizações municipais, e a desapropriação
de parte do terreno, em procedimentos próprios. Cabe recurso da decisão. Autos
nº 025.14.003623-1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário