quarta-feira, 23 de abril de 2014

Esclarecimentos à Sociedade

Diante do grande número de populares e de algumas autoridades que procuraram o Ministério Público recentemente para obterem informações sobre obras e construções em algumas ruas de Gaspar, o que estaria impedido por força de liminar, e que a "culpa" seria do Ministério Público, vimos esclarecer:

1- São inverídicas e mentirosas todas as alegações, vindo de quem quer que seja, de que o Ministério Público embargou, proibiu, barrou, ou bloqueou qualquer atividade em qualquer rua do Município de Gaspar;

2- O Ministério Público NÃO tem o poder de fazer as ações do item 1, tampouco as deseja, em detrimento do desenvolvimento sadio da cidade;

3- O que há, são algumas ações judiciais, em que o Ministério Público identificou várias irregularidades em várias ruas e loteamentos, e pede ao Judiciário que obrigue o Município de Gaspar e eventuais particulares, A REGULARIZAR, NA FORMA DA LEI, as referidas localidades;

4- Assim, as liminares concedidas pelo Juízo de Gaspar (doc. anexo), nada mais fazem do que proibir construções e alterações em determinadas localidades, ATÉ QUE ESTAS SEJAM REGULARIZADAS, impedindo o crescimento desordenado, e futuros e maiores prejuízos;

5- Ao contrário do que é divulgado por alguns, o Ministério Público objetiva, com as ações judiciais, que os responsáveis regularizem, alterem, e mexam nas localidades, mas dentro da lei, e para regularizá-las, e não para PERPETUAR OS PROBLEMAS;

6- Hoje, dia 23/04/2014, compareceu no Ministério Público o Vereador Marcelo Brick, na presença do Promotor, Oficial do Registro de Imóveis, e Residente do Ministério Público, querendo se inteirar da situação, e relatando que populares lhe disseram que nada poderia mudar em suas localidades, porque o Ministério Público não deixava. Tudo foi devidamente explicado. Ainda hoje, também um particular compareceu ao Ministério Público, sendo atendido pela Residente, com o mesmo questionamento;

7- Assim, esclarece-se estes fatos, REPASSANDO A RESPONSABILIDADE A QUEM DE DIREITO A TEM. O Municípios de Gaspar e alguns particulares, PODEM SIM E DEVEM REALIZAR OBRAS EM DETERMINADAS LOCALIDADES, PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS LOCAIS, e não deixá-los do jeito que se encontram, colocando a responsabilidade no ente que apenas deseja a regularização;

8- As medidas estruturais, de saneamento, melhorias, são de RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, e dele devem ser cobradas legitimamente. Se as atividades estão paralisadas, é porque quem deveria fazê-las, não agiu conforme a lei;

9- Assim que as localidades estiverem dentro da legalidade, nada obsta, dentro da lei, novas construções e alterações;

10 - O Ministério Público já conversou com autoridades do Município, mas até agora não recebeu nenhuma proposta de acordo que pudesse por fim ao litígio, e solucionasse o problema.

11 - Segue trecho da decisão judicial abaixo (grifos):

"Decisão concedendo liminar 
Diante do exposto, com base nos dispositivos legais e fundamentos retro citados, concedo a liminar inaudita altera pars para PROIBIR o Município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais ou qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no anexo apresentado às fls. 21/26, até que seja regularizada a referida área e implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente apontada, tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei n 7.347/85. Expeça-se a competente ordem de cumprimento. Intime-se. Cite-se a ré para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se"

Autos nº 025.14.001697-4

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