Publicada no dia 14/04/2014 sentença da segunda vara da comarca de Gaspar que, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Gaspar, condenou o Prefeito Pedro Celso Zuchi por improbidade administrativa, à pena de ressarcimento ao erário, e de multa civil de R$ 18.000,00, corrigidos a partir do ajuizamento da ação.
Segundo consta da sentença, o prefeito aproveitou-se da sua condição de Chefe do Executivo municipal para usufruir de verbas públicas, contratando advogado privado para lhe defender frente à CPI do "Caminhão Pipa" e mover ações judiciais em nome do acusado.
De acordo com a decisão judicial: "Tem-se, assim, a tipificidade da conduta ímproba, imoral e arbitrária do administrador, e diante da similitude entre os fatos e agentes citados nos julgados acima transcritos, não há como interpretar o fatídico perpetrado pelo demandado de forma adversa."
Da sentença cabe recurso.
Autos nº 025.07.001624-5
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