Acordo judicial assinado em 2010, e
transitado em julgado em 2011 (quando não cabe mais nenhum recurso), pelos
Promotores ambientais e pelo então prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, prevê
uma série de medidas a serem adotadas pelo Município no âmbito do saneamento
básico, em atenção às leis 11.455/07 e 13.517/05.
Na oportunidade, no ano de
2010, dentre outras obrigações, comprometeu-se o Chefe do Executivo a elaborar e
implementar o plano municipal de saneamento básico, bem como a implantação,
operação, e prestação do serviço público de coleta, transporte, e tratamento de
esgoto sanitário.
Todas as obrigações constantes do acordo abaixo possuem prazos
fixados, todos já expirados. O Ministério Público encaminhou expediente à chefia
do município, para que informe do cumprimento integral do acordo, bem como já
solicitou perícia específica para o mesmo fim. A multa para o descumprimento do
acordo judicial prevista é de R$ 500,00 diários.