terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Ministério Público vai fiscalizar o cumprimento de acordo feito em processo judicial com o Município de Gaspar na área de saneamento básico

Acordo judicial assinado em 2010, e transitado em julgado em 2011 (quando não cabe mais nenhum recurso), pelos Promotores ambientais e pelo então prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, prevê uma série de medidas a serem adotadas pelo Município no âmbito do saneamento básico, em atenção às leis 11.455/07 e 13.517/05.

Na oportunidade, no ano de 2010, dentre outras obrigações, comprometeu-se o Chefe do Executivo a elaborar e implementar o plano municipal de saneamento básico, bem como a implantação, operação, e prestação do serviço público de coleta, transporte, e tratamento de esgoto sanitário.

Todas as obrigações constantes do acordo abaixo possuem prazos fixados, todos já expirados. O Ministério Público encaminhou expediente à chefia do município, para que informe do cumprimento integral do acordo, bem como já solicitou perícia específica para o mesmo fim. A multa para o descumprimento do acordo judicial prevista é de R$ 500,00 diários.
















segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Matrículas prorrogadas para o Curso Preparatório da Escola do MP

Confira nota publicada no site http://www.escoladomp.org.br/

Matrículas prorrogadas para o Curso Preparatório

A Escola do MP comunica a prorrogação de prazo de inscrições, até 26 de fevereiro, para o Curso de Preparação ao Concurso de Ingresso à Carreira do MPSC - opção de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, nas Unidades Florianópolis, Itajaí e Tubarão.




sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Escola do Ministério Público com matrículas abertas

"A Escola do Ministério Público oferece cursos em diversos temas relacionados ao direito e à atuação do ministério público. É reconhecida por seus cursos regulares e intensivos de preparação para o ingresso na carreira de membro do Ministério Público e está inovando na criação de novos cursos e no oferecimento de pós-graduação em áreas como o Direito Processual e Direito da Criança e Adolescente. Nos cursos ou palestras promovidas o objetivo é incentivar o debate e o estudo de temas que contribuam para o aperfeiçoamento da atuação dos promotores de justiça e com a prática do direito.
Com professores altamente conceituados, membros do Ministério Público ou convidados por seu reconhecimento na matéria, os alunos têm alcançado ótimos resultados. Nos concursos para o Ministério Público Estadual chegou a 80% o número de aprovados que passaram pela Escola. Resultado da união de um bom currículo, dedicação e excelência dos professores."
 
 
MATRÍCULA

Período: de 06 de novembro de 2014 a 20 de fevereiro de 2015 

Do local / Horário:
Turmas matutino e noturno em  Florianópolis  –  Sede da Escola, situada na Rua Vitor Konder, nº 203, Centro, Florianópolis 
Telefone (48) 3224-6166 
Horário de atendimento 8h às 12h e das 14h às 19h; 

Turma noturno em Itajaí  –  Rua Uruguai, nº 458, UNIVALI –  CEJURPS, Bloco  D1, sala 103, Centro, Itajaí
Telefone (47) 3349-3731
Horário de atendimento das 13h às 19h

Previsão  de  turma  noturno  em  Tubarão  –  Pré-inscrição  -  Sede  da  Escola:  Rua Vitor  Konder,  nº  203,  Centro,  Florianópolis  ou  por  e-mail  (com  envio  de  todos os documentos digitalizados para escolaeventos@acmp.org.br)
Telefone (48) 3224-6166
Horário de atendimento 8h às 12h e das 14h às 19h;
 
Número  de  vagas  por  turma:  55  (preenchimento  por  ordem  cronológica  de matrícula).  Não alcançado o número  mínimo  de 35 (trinta e cinco) matriculados, a Escola  do  Ministério  Público  reserva-se  no  direito  de  não  confirmar  a  turma, hipótese em que devolverá aos inscritos o pagamento da taxa de matrícula.


Documentos:  o  interessado  deverá  apresentar,  no  ato  da  inscrição,  cópia  do Diploma  do  Curso  Superior,  Histórico  do  Curso  Superior,  cópia  do  RG,  do  CPF,uma (1) foto 3x4 recente e comprovante de recolhimento de taxa de matrícula.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Decisão judicial proíbe novas autorizações de construções em 21 ruas de Ilhota

Nos mesmos moldes da ação civil pública ajuizada contra o Município de Gaspar, o Poder Judiciário considerou relevantes os argumentos da 3ª Promotoria de Justiça, e deferiu medida liminar: "Ante  o  exposto,  DEFIRO  PARCIALMENTE  a  liminar  pretendida  para  o  fim  de PROIBIR o Município de Ilhota a  autorizar novas  construções, sejam  residenciais, industriais ou comerciais, e qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no Anexo I (fls. 16/17), até que seja implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente  apontada,  sob  pena  de  multa  de  R$  30.000,00  (trinta  mil  reais)  para  cada  ato  de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.347/85".
No procedimento instaurado pelo Ministério Público, foram identificadas várias irregularidades urbanísticas nas ruas elencadas, com possibilidade de danos ambientais, sociais, e urbanísticos. Assim, a ação que ora tramita, tem o objetivo de compelir o município de Ilhota a regularizar as situações, e impedir que o crescimento desenfreado traga prejuízos de diversas ordens.
Autos nº 0900002-02.2015.8.24.0025. Cabe recurso da decisão.