quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Justiça embarga mais um loteamento irregular em Gaspar

Em ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar, o Juízo da 2ª Vara da Comarca concedeu medida liminar para "proibir  a comercialização,  construção,  edificação  e/ou  o  parcelamento  de  lotes  no  imóvel  dos proprietários  demandados,  bem  como  para  bloquear  as  matrículas  n.  22.731,  22.732, 22.733, 22.734, 22.735 e 22.736, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 214 da Lei n.º 6.015/73, até  que  seja  procedida  à  regularização  do  parcelamento  do  solo  urbano, nos termos da  Lei n.º 6.766/79", sob pena de multa individual de R$ 10.000,00.

Segundo consta do processo, o loteamento em questão está instalado de forma irregular, e a ação visa sua regularização, na forma da lei de parcelamento do solo. Ainda, segundo os autos, o Município de Gaspar foi omisso na fiscalização.

Cabe recurso da decisão. Processo nº 0900046-21.2015.8.24.0025.