terça-feira, 17 de junho de 2014

Município de Ilhota deve cessar poluição ambiental, e implementar estrutura par o adequado recebimento de dejetos e efluentes.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Gaspar, foi concedida medida liminar para que o Município de Ilhota:

 "a) cesse imediatamente a emissão de resíduos e efluentes, oriundo das manutenções das redes pluviais e receptoras de esgotos domésticos e materiais orgânicos, sem tratamento, diretamente na propriedade de Luiz Augusto Lessa, situada à Rua Giuseppe Morestoni, s/n, bairro Boa Vista, em Ilhota, bem como em qualquer outro local que não seja próprio para o recebimento do referido material; e b) implemente estrutura adequada, mesmo que provisoriamente ou mediante procedimento licitatório ou similar, para a correta destinação do material proveniente da limpeza e manutenção das redes pluviais e receptoras de esgotos domésticos e materiais orgânicos no município, no prazo de 90 (noventa) dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 pelo descumprimento, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados, de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/85."

Segundo consta dos autos, há tempos o ente municipal, por sua secretaria de obras, vinha despejando dejetos poluentes, sem tratamento diretamente ao meio ambiente, em propriedade particular. O fato foi relatado ao Ministério Público, que acionou a Polícia Ambiental, que foi até o local, e constatou as irregularidades, dando base à ação judicial.

Com a decisão liminar, o Município de Ilhota deve se abster desta prática, e doravante, destinar corretamente, os resíduos apontados, sob pena de multa diária. Cabe recurso da decisão. Autos nº 025.14.003375-5

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Publicação de arquivamento

EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL
COMARCA DE GASPAR - SANTA CATARINA
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00009169-7
Data da Instauração: 22 de julho de 2013
Data da Conclusão: 06 de maio de 2014
Partes: Prefeitura Municipal de Gaspar e SAMAE

Objeto: apurar suposta poluição em curso d'água pelo despejo de esgoto sem tratamento nas ruas Joaquem ALves de Andrade e Bruno de Souza (denúncia anônima via e-mail)
Conclusão: inexistência de lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo indisponível que justifique a intervenção desta Promotoria de Justiça, porquanto foram realizadas obras para a cessação do dano ambiental nas Ruas Joaquim Alves de Andrade e Bruno de Souza, mediante a instalação de sistemas individuais de tratamento de esgoto e a ligação dos mesmos no sistema municipal, evitando-se assim o despejo de esgotos sem tratamento diretamente no meio ambiente.
Promotor de Justiça: Henrique da Rosa Ziesemer

Violência doméstica. Fazer falsa acusação de violência doméstica também é crime.

Na comarca de Gaspar, a 2ª Promotoria de Justiça denunciou T.C.S, como incursa no crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), por ter, em tese, acionado a Polícia Militar, dizendo-se, falsamente, vítima de violência doméstica, por parte de seu então esposo e vítima, o qual restou preso em flagrante. A denunciada formalizou boletim de ocorrência, dando causa à investigação policial contra o marido, mesmo sabendo que este era inocente das imputações. A acusada responderá pelo crime em questão, e se for condenada, pode pegar de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.