sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Alteração no Plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar

Informamos alteração na escala de plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar durante o período de recesso.

Na escala atualizada a Dra. Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro passa a atender em regime de plantão também no dia 5 de janeiro de 2015, no telefone (47) 9174-6975.

Confira a escala completa e atualizada.

15 a 22/12/14
Gaspar (2ª PJ)
Chimelly Louise de Resenes Marcon
(47) 9137-2419
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
22 a 29/12/14
Gaspar (2ª PJ)*
Chimelly Louise de Resenes Marcon (De 22 a 24)
Henrique da Rosa Ziesemer (De 25 a 28)
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (Dias 28 e 29)
(47) 9137-2419

(47) 9174-6975*
(47) 9174-6975*
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
29/12/14 a 5/1/15
Gaspar (3ª PJ)*
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (De 29/12 a 5/1)

(47) 9174-6975*

Criminal - Inf. e Juv. - Cível

Plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar

Informamos a escala de plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar durante o período de recesso.

15 a 22/12/14
Gaspar (2ª PJ)
Chimelly Louise de Resenes Marcon
(47) 9137-2419
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
22 a 29/12/14
Gaspar (2ª PJ)*
Chimelly Louise de Resenes Marcon (De 22 a 24)
Henrique da Rosa Ziesemer (De 25 a 28)
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (Dias 28 e 29)
(47) 9137-2419

(47) 9174-6975*
(47) 9174-6975*
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
29/12/14 a 5/1/15
Gaspar (3ª PJ)*
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (De 29/12 a 4/1)
Henrique da Rosa Ziesemer (Dia 5/1)
(47) 9174-6975*
(47) 9174-6975*
Criminal - Inf. e Juv. - Cível

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ministério Público recomenda à Administração Pública de Ilhota que reveja valores de diárias

Encontra-se em trâmite, na 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, Procedimento Preparatório que tem por objeto averiguar possível majoração abusiva das diárias concedidas aos servidores e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ilhota com o advento do Decreto Municipal n. 4/2013.

No referido procedimento, foi recomendado à Administração Pública de Ilhota que reveja os valores de suas diárias.

Confira trecho de notícia publicada na imprensa a respeito do caso:

"MP exige que Ilhota reveja valores de diária

Promotora quer a redução dos valores gastos com viagens de servidores públicos

Viagens de servidores da Prefeitura de Ilhota está sob investigação do Ministério Público. O prefeito Daniel Bosi (PSD) está sendo notificado pela promotora da Comarca de Gaspar,  Chimelly Marcon para alterar o decreto municipal que reajustou os valores das diárias no município. Caso o decreto não seja alterado, o MP pode entrar na Justiça contra o Executivo com uma ação de Improbidade Administrativa.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Ilhota reajustou ano passado, através de um decreto, os valores pagos para as diárias do prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores. No entanto, os números apresentados estão acima dos praticados no mercado.
Pelo decreto, a diária do prefeito é de R$ 650,00 em cidades de Santa Catarina, R$ 910 para Florianópolis e R$ 1.124,50 quando o destino é Brasília. Ela inclui gastos com hospedagem, alimentação e transporte urbano, excluindo a viagem de Ilhota até o destino. No entanto, o MP fez uma pesquisa de preços em diversos hotéis de Florianópolis e Brasília, em duas datas diferentes, e os valores são inferiores a 50% do valor das diárias. No caso da Capital Federal, o hotel mais caro tinha uma diária de R$ 549. Já em Florianópolis, um hotel em Jururê Internacional em plena temporada sairia por R$ 515.
“Poder-se-ia argumentar que também devem compor o cálculo despesas com alimentação (almoço e jantar, pois a hospedagem inclui café da manhã) e locomoção interna. Contudo, além de não parecer crível que uma pessoa despenda R$ 575,50 em Brasília e R$ 395 em Florianópolis para, de forma individual, se alimentar e pagar seus traslados, não é concebível que a Administração Pública sustente frivolidades e perdulariedades de seus servidores”, diz o documento."


Confira, ainda, texto integral da Recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar.














terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Sessão do Tribunal do Júri do dia 05/12/2014

No dia 5/12/2014, foi realizada a penúltima sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Gaspar, de 2014. O acusado Luis Gustavo Ramos foi acusado de homicídio triplamente qualificado contra a vítima Tays Machado, em 2013. Segundo consta da denúncia, o réu, e mais outros três acusados, já julgados, levaram vítima para um matagal, no Bairro Belchior, onde Luis Gustavo e outro acusado (condenado) agrediram-na até a morte. Findo o julgamento, o Conselho de Sentença considerou procedente em parte a denúncia, e condenou o réu por homicídio cometido por motivo torpe, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para garantir a execução ou impunidade de outro delito. Este é o terceiro julgamento do mesmo caso, e três dos quatro réus foram condenados. A pena aplicada pela Juíza Criminal foi de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu ainda foi absolvido do crime de ocultação de cadáver. cabe recurso da decisão.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Medida Liminar obriga Município a adotar políticas públicas em favor de animais abandonados

No dia 1º de dezembro, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Gaspar atendeu a requerimento efetuado em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, e concedeu medida liminar, para determinar que o município de Gaspar cadastre os animais recolhidos em conhecidos abrigos informais, assim como auxilie material e estruturalmente referidos estabelecimentos, bem como realize visitas periódicas pela Vigilância Sanitária. A 3ª Promotoria ingressou com ação civil pública objetivando que o município fosse compelido a promover políticas públicas em favor dos animais de rua/recolhidos, por considerar os problemas de direitos dos animais, saúde pública, e urbanismo. Durante a coleta de informações, a Vigilância Sanitária informou que conhece os abrigos informais, que há aproximadamente 400 animais em abrigos informais de voluntários (4 voluntários), mas que não há nenhum programa específico, por falta de estrutura humana e física. Segundo consta da decisão: "3. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR requerida na inicial para determinar ao Município réu que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o cadastro dos animais recolhidos nos abrigos dos quais conhece a existência, bem como auxilie material e estruturalmente (fornecimento de ração, medicamento, tratamento veterinário etc.) tais estabelecimentos. Além disso, através da Vigilância Sanitária, deverá realizar visitas aos abrigos de forma a promover as adequações necessárias daqueles às normas sanitárias existentes, juntando aos autos, mensalmente, relatório acerca do realizado. Fixo, como forma de dissuasão de eventual desobediência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. 4. Cite-se o réu para que, no prazo legal, apresente resposta ao pedido, sob pena de revelia. 5. Após, com ou sem apresentação de resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, em 10 (dez) dias. Publique e intimem-se.". 0900020-57.2014.824.0025. Cabe recurso da decisão.



sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Sessão do Tribunal do Júri do dia 22/10/2014

Na sessão do Tribunal do Júri ocorrida no dia 22/10/2014, na sede da OAB de Gaspar, o Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público, e condenou Diego Dematé e Jacson Roberto Valente, pela prática de homicídio triplamente qualificado, contra a vítima Tays Machado, fato ocorrido no dia 14/04/2013. Segundo consta dos autos, por conta de um desentendimento onde Tays teria delatado Jacson à polícia, por tráfico de drogas, os dois condenados, e mais uma terceira pessoa, que ainda será julgada, mataram a vítima com pedradas e chutes. Ainda segundo os autos, Diego atraiu a vítima para o carro onde todos se encontravam, rumaram para o local do homicídio, onde Jacson agrediu e matou a ofendida. A pena aplicada foi de 16 anos de reclusão para cada réu, em regime inicialmente fechado. Os acusados foram absolvidos do crime de ocultação de cadáver, que também constava na denúncia. Cabe recurso da decisão. Autos nº 0007632-08.2013.8.24.0025.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Encontram-se abertas inscrições para Estágio de Ensino Médio no Ministério Público

Encontra-se aberto Processo Público de Credenciamento para Estágio de Ensino Médio no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. Na Comarca de Gaspar há uma vaga disponível para preenchimento.

Interessados podem conferir maiores informações e efetuarem suas inscrições pelo site do MPSC, no Portal de Estágios. Acesse pelo link: http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/processos-seletivos/portal-de-estagios.aspx.

VAGA: Estagiário de Ensino Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: exercício de funções auxiliares do Ministério Público compatíveis com a escolaridade
HABILITAÇÃO: ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e estar cursando Ensino Médio
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
BOLSA DE ESTÁGIO: R$ 550,00 + auxílio-transporte no valor de R$ 150,00
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 13/10/2014 a 31/10/2014


quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Tribunal nega recurso do Município e mantém embargo ao cemitério municipal

Em 30/09/2014, foi julgado e negado o recurso de agravo interposto pelo Município de Gaspar contra a decisão judicial proferida em ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Gaspar, que embargou a utilização da área ampliada do cemitério municipal (Santa Terezinha). Em síntese, alegou o município, que não possui a licença ambiental necessária, mas transferiu a responsabilidade para a FATMA, que não expediu o ato em tempo. Segundo consta do acórdão:

"[...] A ausência de licenciamento ambiental é incontroversa, limitando-se a municipalidade a aduzir que a falta de licenciamento ambiental não é problema exclusivo do Município de Gaspar e que, em cem anos, não se demonstrou haver prejuízo algum causado do meio ambiente. Há notícia, igualmente, de que a Prefeitura havia ocupado o terreno antes mesmo do licenciamento ambiental, embora houvesse, antes, informado o contrário ao Ministério Público (vide fl. 15). Além disso, teriam sido realizadas diversas audiências com o propósito de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem sucesso. Noutro norte, há indicativo claro, às fls. 116-117, no sentido de que o Município não havia instruído corretamente o pedido de licenciamento ambiental formulado à FATMA, circunstância que, por si só, derrui a alegada desídia da autarquia ambiental [...]".

A conclusão, portanto, é a de que o ora agravante admite a irregularidade ambiental do cemitério, mediante tentativa de transferência de responsabilidade à FATMA (suposta desídia no exame do pedido de licença) que, como visto, já restou afastada." Autos nº 20140295389.

Consta da ação, a título de fundamento, a falta de licença ambiental, possibilidade de contaminação do lençol freático, e erosão.


Foi mantida a multa diária em caso de descumprimento da medida (R$ 10.000,00 diários).

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Campanha contra a Corrupção ganha apoio na sociedade catarinense

Em Joinville, no Teatro Juarez Machado, a campanha, através do Fórum Permante de Combate à Corrupção de Joinville, realizou uma importante mobilização no dia 27 de setembro, intitulada “Diga Não À Corrupção.” Segundo o promotor Affonso Ghizzo Neto, a mobilização teve como objetivo chamar a atenção da sociedade para a necessidade de combater a corrupção por meio do voto consciente. O Fórum, ao lado da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, ainda programa um evento comemorativo ao Dia Internacional de Contra a Corrupção, no dia 9 de dezembro de 2014. 

Em Jaraguá do Sul, em 24 de setembro, o Vice-Coordenador Estadual, Samuel Dal-Farra Naspolini, participou de evento organizado pelo Núcleo de Jovens Empreendedores da Associação Comercial e Industrial local, que contou ainda com a presença de acadêmicos da Faculdade Católica de Santa Catarina e de estudantes de ensino médio. Na ocasião, o debate versou sobre os efeitos deletérios da corrupção no meio empresarial, e a respeito de como práticas ilícitas prejudicam o empreendedorismo e desigualam a competição das empresas no mercado.

No dia 26 de setembro, em Criciúma, os eventos da Campanha reuniram Diretores das Escolas Estaduais da Região Carbonífera, no período matutino, e Assistentes de Educação das mesmas escolas, durante a tarde. Naspolini abordou a responsabilidade dos agentes públicos por atos de corrupção; as formas pelas quais os profissionais da educação podem auxiliar no combate à corrupção, em suas escolas; e a possibilidade de discussão dos temas da Campanha em sala de aula.

Em Florianópolis e Balneário Camboriú, o coordenador da campanha, Henrique da Rosa Ziesemer, apresentou a campanha contra a corrupção em duas universidades. No dia 30 de setembro, a apresentação foi na Universidade Federal de Santa Catarina, no CFH, para professores e alunos da UFSC. Já no dia 2 de outubro, foi a vez da UNIVALI, campus de Balneário Camboriú, receber o evento. O público alvo foi aproximadamente 150 alunos do curso de Direito e professores da unidade.

Os eventos relacionados à campanha continuam. No próximo dia 10 de outubro, o Promotor de Justiça Vinicius Secco Zoponi debaterá os ideais do movimento durante a 60ª Convenção Nacional da JCI (Câmara Júnior Internacional), em Xanxerê. Durante o ano de 2013, a JCI promoveu cursos de oratória em escolas públicas, tendo por mote a Campanha "O que Você tem a Ver com a Corrupção?"

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Sessão do Tribunal do Júri do dia 24/09/2014

Após dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público, e condenou Mauro Gomes da Silva por homicídio duplamente qualificado. Segundo consta da sentença: “O Conselho de Sentença, quanto ao réu MAURO GOMES DA SILVA, reconheceu a materialidade e a autoria do delito de homicídio duplamente qualificado consumado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) praticado contra a vítima Antônio José da Silva”. O réu desferiu dois tiros contra a vítima, sem dar-lhe chance de defesa, em razão de uma situação que envolvia dívida de drogas. A pena aplicada pelo juízo foi de 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e o acusado permanece preso. Cabe recurso.
Autos n° 025.11.003141-0.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Reativação do Conselho da Comunidade

Confira notícia publicada na imprensa a respeito da reativação do Conselho da Comunidade: 

Em reunião na manhã desta quarta-feira, dia 10, no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, representantes da sociedade de Gaspar confirmaram a reativação do Conselho da Comunidade. O grupo tem como objetivo buscar o diálogo com as comunidades dos bairros e o setor empresarial da cidade para combater a insegurança e aprimorar a reintegração social de ex-presidiários na sociedade. “A ideia central é buscar uma articulação e participação da comunidade e do empresariado em medidas preventivas que minimizem os casos de violência e também de reincidência na criminalidade em Gaspar”, conta a juíza de Direito da 3ª Vara Criminal, Graziela Shizuiho Alchimi.
A próxima reunião está marcada para o dia 26 de setembro, às 9h, também na sede da OAB. No encontro, foi eleito como presidente da diretoria do Conselho da Comunidade Francisco Hostins Junior, vice-presidente da CDL. Rodrigo Fontes Schramm, vice-presidente da Ordem Tributária e Relações Institucionais da Associação Empresarial de Gaspar, a Acig, foi escolhido como vice-presidente da diretoria.  Outros oito membros farão parte das decisões do Conselho, incluindo o diretor do Jornal Cruzeiro do Vale, Gilberto Schmitt, que será um dos membros do conselho fiscal. Participaram ainda do encontro o comandante da Polícia Militar de Gaspar, Heintje Heerdt, o delegado da Polícia Civil de Gaspar, Paulo Koerich, e alguns representantes da comunidade e de setores como indústria, comércio e entidades religiosas.

Segundo o MP, na lista de pautas a serem discutidas estão questões como a realização de palestras, cursos de capacitação e a disponibilização de profissionais de assistência social e psicologia. “Somente em agosto tivemos uma quantidade expressiva de assaltos em Gaspar. A reintegração de presidiários na sociedade e a proteção de mulheres que foram vítimas de agressão e estupro também estão em pauta no Conselho”, frisa Chimelly.
Reinserção social
Com a reativação encabeçada pela promotora Chimelly Louise Marcon e pelo Ministério Público, o Conselho da Comunidade é baseado em uma das leis de Execução Penal da Justiça. Em Gaspar, no ano de 2011, o conselho chegou a ter uma diretoria, porém a atividade do órgão não saiu do papel. “O Conselho da Comunidade já existe na teoria. O que fizemos foi colocá-lo em prática. Com a diretoria do conselho formada, agora poderemos dialogar com as frentes das comunidades a elaboração de um plano de ação de acordo com as demandas listadas pelos bairros e o empresariado, sempre com a votação dos membros da diretoria e o aval do Ministério Público”, observa a promotora.
O fundo financeiro para promover as ações nos bairros vem da Justiça, que tem recursos já reservados a este tipo de mobilização social.

Membros da diretoria do Conselho da Comunidade
Primeiro Tesoureiro: Mansur Osmar dos Santos, pastor da igreja Assembleia de Deus de Gaspar
Segundo Tesoureiro: Daniel Sperafico de Andrade, advogado da Ordem dos Advogados de Gaspar, OAB
Conselheiros fiscais:
Gilberto Schmitt – diretor do Jornal Cruzeiro do Vale
Heindje Heerdt – comandante da Polícia Militar de Gaspar 
Paulo Koerich – delegado da Polícia Civil de Gaspar 
Shirley Bailer – presidente da Associação Jovem Empresarial de Gaspar, a Acig Jovem 
Alberto dos Santos - Representante do bairro Figueira

Link: http://www.cruzeirodovale.com.br/?reuniao-reativa-conselho-voltado-a-reducao-da-inseguranca&ctd=23735&menu=1


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Secretaria das Promotorias de Justiça de Gaspar está recebendo currículos para eventuais vagas de Assistente de Promotoria

A Secretaria das Promotorias de Justiça de Gaspar está formando banco de dados com currículos de interessados em eventuais vagas para o cargo de Assistente de Promotoria de Justiça.
Os interessados podem enviar currículo para o endereço de e-mail spjgas@mpsc.mp.br.

CARGO: Assistente de Promotoria de Justiça
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja vinculado
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Direito
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 4.382,51 + auxílio alimentação no valor de R$ 1.057,99 +
auxílio saúde no valor de R$ 100,00 a R$ 250,00 (variável conforma faixa etária)

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Sessão do Tribunal do Júri de Gaspar

Na data de 27 de agosto de 2014, foi realizado julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Vilmar Ankler, acusado de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Francisco Rogério Justino da Silva.
O conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A pena aplicada pela MMª Juíza foi de 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 025.13.002697-7

terça-feira, 26 de agosto de 2014

ESCLARECIMENTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, informa por meio deste que:

(a) diante de inúmeros atendimentos da população residente na Rua Joaquim Alves de Andrade, bairro Lagoa, em Gaspar/SC, a respeito da ligação de água na referida localidade e eventual intervenção ministerial, os autos do Inquérito Civil n. 06.2012.00006916-9 encontram-se arquivados conforme promoção anexa; e

(b) tramita na 1ª Vara da Comarca de Gaspar, a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer n. 025.13.002678-0, proposta pelo Município de Gaspar contra Dauro Osmar da Costa visando a regularização do loteamento clandestino por ele implementado.

Assim sendo, como vimos sendo constantemente procurados pela população em geral, segundo dito pelos populares, por orientação do SAMAE, esclarece-se que eventual autorização/acordo com relação à ligação de água para aquela localidade NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATRIBUIÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL, devendo o SAMAE dar o devido encaminhamento.

Henrique da Rosa Ziesemer
3ª Promotoria de Justiça



quarta-feira, 23 de julho de 2014

Suspensas atividades de empresa que poluiu Rio Itajaí-Açu, em Gaspar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão liminar que suspendeu as atividades da empresa Nobel Industria Têxtil que estavam poluindo o Rio Itajaí-Açu. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através de uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, a empresa estava situada muito próxima ao leito do Rio Itajaí-Açu e, durante os anos de 2011 e 2012, lançou dejetos na rede pluvial. As práticas irregulares foram comprovadas através de laudos técnicos emitidos pela Polícia Ambiental e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

Inconformada com a decisão liminar que paralisou suas atividades poluidoras, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando a precariedade dos laudos. A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, negar o pedido.

A empresa e seus representantes apresentaram um novo recurso ao TJSC, que foi rejeitado. Então, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça que decidiu manter a liminar.

A decisão foi proferida em cinco de março de 2014.


(Agravo em Recurso Especial n. 2014/0037120-0; Agravo de Instrumento n. 2012.058304-4; ACP 025100039990)

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Abertas as inscrições para estágio em Direito no MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu, nesta segunda-feira (14/7), o processo público de credenciamento para estágio de graduação em Direito. Podem participar estudantes regularmente matriculados em uma das fases dos três últimos anos do curso de graduação em Direito. Os interessados devem fazer sua inscrição pelo Portal de Estágios do site do MPSC até as 19h de 04/08/2014. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 e o boleto bancário deve ser pago até o último dia do prazo de inscrição. 

Os candidatos que forem membros de família de baixa renda e estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome podem requerer a isenção da taxa de inscrição. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição é até 24 de julho. O pedido é feito na hora da realização da inscrição.

A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição acontecerá no dia 29 de julho. A lista com as inscrições deferidas e a divulgação dos locais de prova acontecerão em 15 de agosto. Todas as informações são divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do MPSC e no Portal de Estágios do site do MPSC.

As vagas são para atuação na Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, e para todas as Promotorias de Justiça das comarcas. Confira no Edital n. 01/2014 as vagas disponíveis para sua região. 

Os candidatos inscritos deverão realizar uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada em 24 de agosto. A prova terá 80 questões com base no conteúdo programático disponível no Edital n. 01/2014.

A divulgação da lista final de credenciados está prevista para o dia 10 de setembro de 2014. O preenchimento das vagas, em cada comarca, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 

Todas as informações sobre o processo de credenciamento estão previstas no Edital n.01/2014, divulgado pela Comissão de Seleção de Estagiários. 

Estágio de graduação em Direito
Os estagiários de graduação em Direito do MPSC auxiliam os Promotores e Procuradores de Justiça nas atividades processuais e administrativas. Entre as funções, está o levantamento de dados e de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial e o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos.

A jornada de atividades do estágio de graduação em Direito é de 20 horas semanais e o valor da bolsa é de R$ 850,00, mais o auxílio-transporte de R$150,00. O processo para seleção de estagiários no MPSC está regulamentado pelo Ato n. 328/2012/PGJ.

http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/abertas-as-inscricoes-para-estagio-em-direito-no-mpsc.aspx

terça-feira, 15 de julho de 2014

Liminar paralisa obras de prédio em construção em Gaspar

Por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Gaspar, o Judiciário concedeu medida liminar contra o Município, Edifício Willly Becker, e M. B.W, para que estes suspendessem imediatamente a construção e ocupação, a qualquer título, do Edifício Residencial Willy Becker, até que sejam realizadas obras de regularização do corpo hídrico. A pena de multa por descumprimento da decisão é de R$ 10.000,00, diária. A ação questiona a construção, que estaria sendo realizada em área de preservação permanente, e em situação de risco. Segundo consta da decisão: "De outra banda, ressalto que a Defesa Civil do Município de Gaspar atestou que o local "aonde vem sendo construído o Edifício Residencial Willy Becker está sujeito a inundações bruscas e erosão fluvial" (fl. 128), o que coloca em risco a edificação, mormente porque a região do Vale do Itajaí é propensa a enxurradas e enchentes, como as ocorridas nos anos de 1983, 1984 e 2008." Além da ação ambiental, poderão ser questionadas outras pontualidades, como a legalidade das autorizações municipais, e a desapropriação de parte do terreno, em procedimentos próprios. Cabe recurso da decisão. Autos nº 025.14.003623-1.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Município de Ilhota deve cessar poluição ambiental, e implementar estrutura par o adequado recebimento de dejetos e efluentes.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Gaspar, foi concedida medida liminar para que o Município de Ilhota:

 "a) cesse imediatamente a emissão de resíduos e efluentes, oriundo das manutenções das redes pluviais e receptoras de esgotos domésticos e materiais orgânicos, sem tratamento, diretamente na propriedade de Luiz Augusto Lessa, situada à Rua Giuseppe Morestoni, s/n, bairro Boa Vista, em Ilhota, bem como em qualquer outro local que não seja próprio para o recebimento do referido material; e b) implemente estrutura adequada, mesmo que provisoriamente ou mediante procedimento licitatório ou similar, para a correta destinação do material proveniente da limpeza e manutenção das redes pluviais e receptoras de esgotos domésticos e materiais orgânicos no município, no prazo de 90 (noventa) dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 pelo descumprimento, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados, de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/85."

Segundo consta dos autos, há tempos o ente municipal, por sua secretaria de obras, vinha despejando dejetos poluentes, sem tratamento diretamente ao meio ambiente, em propriedade particular. O fato foi relatado ao Ministério Público, que acionou a Polícia Ambiental, que foi até o local, e constatou as irregularidades, dando base à ação judicial.

Com a decisão liminar, o Município de Ilhota deve se abster desta prática, e doravante, destinar corretamente, os resíduos apontados, sob pena de multa diária. Cabe recurso da decisão. Autos nº 025.14.003375-5

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Publicação de arquivamento

EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL
COMARCA DE GASPAR - SANTA CATARINA
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00009169-7
Data da Instauração: 22 de julho de 2013
Data da Conclusão: 06 de maio de 2014
Partes: Prefeitura Municipal de Gaspar e SAMAE

Objeto: apurar suposta poluição em curso d'água pelo despejo de esgoto sem tratamento nas ruas Joaquem ALves de Andrade e Bruno de Souza (denúncia anônima via e-mail)
Conclusão: inexistência de lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo indisponível que justifique a intervenção desta Promotoria de Justiça, porquanto foram realizadas obras para a cessação do dano ambiental nas Ruas Joaquim Alves de Andrade e Bruno de Souza, mediante a instalação de sistemas individuais de tratamento de esgoto e a ligação dos mesmos no sistema municipal, evitando-se assim o despejo de esgotos sem tratamento diretamente no meio ambiente.
Promotor de Justiça: Henrique da Rosa Ziesemer

Violência doméstica. Fazer falsa acusação de violência doméstica também é crime.

Na comarca de Gaspar, a 2ª Promotoria de Justiça denunciou T.C.S, como incursa no crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), por ter, em tese, acionado a Polícia Militar, dizendo-se, falsamente, vítima de violência doméstica, por parte de seu então esposo e vítima, o qual restou preso em flagrante. A denunciada formalizou boletim de ocorrência, dando causa à investigação policial contra o marido, mesmo sabendo que este era inocente das imputações. A acusada responderá pelo crime em questão, e se for condenada, pode pegar de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Mantidas as restrições de construções em 91 ruas de Gaspar, até a regularização.

No dia 21/05/2014, o Tribunal de Justiça negou pedido de efeito suspensivo formulado em recurso de agravo interposto pelo Município de Gaspar, para revogar a proibição de autorização de novas construções em 91 ruas de Gaspar, com problemas de ordem urbanística. Assim, permanece íntegra a liminar deferida pelo Juízo de primeiro grau, em Ação civil Pública promovida pelo Ministério Público, com objetivo de regularizar as áreas. Segundo a decisão do Desembargador "a análise acerca da regularização da estrutura urbanística é matéria de fundo do presente agravo e da própria demanda principal, sendo que a construção desenfreada nas áreas supostamente irregulares caracteriza um dano irreversível inclusive para a sociedade, razão pela qual tenho por prudente manter a decisão vergastada". O agravo ainda será julgado no mérito. 2014.025104-0.


É de se explicar, contudo, que em nenhum momento houve proibição de se mexer, alterar, ou construir nos locais indicados. O que de deseja é que e o ente público resolva os problemas estruturais e urbanísticos existentes, a fim de que o crescimento da cidade se dê de forma sadia, como explicado na petição inicial. 

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tribunal de Justiça mantém restrição ao cemitério de Gaspar

Após a medida liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com objetivo de PROIBIR a utilização da área de ampliação do Cemitério Municipal do bairro Santa Teresinha até que seja regularizada a área e emitidas as respectivas licenças,   o Município de Gaspar interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal de Justiça, com objetivo de revogar a liminar de primeiro grau, com pedido de efeito suspensivo desta. Ao despachar o recurso, o Desembargador Relator negou o pedido de efeito suspensivo do Município, argumentando que: "[...] Ora, se há reconhecida necessidade de licenciamento e este não foi efetivamente analisado e deferido, não há razão para se permitir o prosseguimento irregular das obras, que pela inegável clareza acerca dos danos ambientais e à saúde causados com a ampliação de um cemitério, dispensa comentários. [...]". Assim, permanece íntegra a liminar de primeiro grau que restringe o uso do cemitério, até a regularização respectiva, nos termos citados. O recurso de agravo ainda será julgado no mérito.

Autos nº 2014.029538-9


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Sessão do Tribunal do Júri de Gaspar

Na tarde de hoje, 14/05/2014, foi concluído o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Jhonathan Ribeiro da Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Marcelo Oliveira de Siqueira, e porte ilegal de arma. O crime foi praticado em janeiro de 2012, e segundo consta da denúncia, a motivação foi fútil, e utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao final de quase sete horas de julgamento, o conselho de sentença reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A pena aplicada pela MMª Juíza foi de 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado permanece preso, e cabe recurso da decisão.
Autos nº 025.12.004496-4 

terça-feira, 29 de abril de 2014

Três júris na pauta de maio em Gaspar

A fim de informar a sociedade sobre o andamento dos feitos que envolvem crimes contra a vida, esclarece-se que no mês de maio de 2013, três processos serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Isto ocorre quando existe a possibilidade da ocorrência de um crime doloso contra a vida, onde a Constituição Federal diz que nesses casos, compete ao Jurados decidirem. De acordo com o art. 5º, XXXVIII da Constituição federal, [... ] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; [...]

No dia 14 de maio de 2014, às 9:00h, será julgado Jhonathan Ribeiro da Silva, acusado de homicídio qualificado, tendo como vítima, Marcelo de Oliveira de Siqueira, fato que teria ocorrido em janeiro de 2012. Autos n. 025.12.0044964.

Já no dia 23 de maio, serão julgados: Jaílson Farias Pereira, Robson Rocha, Paulo Flávio Pereira e Giovane Farias Pereira, acusados de homicídio qualificado, tendo como vítima, Cléber de Oliveira Pontarolo, fato que teria ocorrido em outubro de 2010. Autos n. 025.11.004047-8

Por fim, no dia 28 de maio, será levado a julgamento popular, Vilmar Ankler, acusado de homicídio qualificado, tendo como vítima, Francisco Rogério Justino da Silva, fato que teria ocorrido em maio de 2013. Autos nº Autos n. 025.13.002697-7.


Os julgamentos são públicos, e podem ser acompanhados pela população em geral, ou qualquer interessados. As sessões iniciam às 09:00h, na sede da OAB - Gaspar -, ao lado do estacionamento do Fórum.


quarta-feira, 23 de abril de 2014

Esclarecimentos à Sociedade

Diante do grande número de populares e de algumas autoridades que procuraram o Ministério Público recentemente para obterem informações sobre obras e construções em algumas ruas de Gaspar, o que estaria impedido por força de liminar, e que a "culpa" seria do Ministério Público, vimos esclarecer:

1- São inverídicas e mentirosas todas as alegações, vindo de quem quer que seja, de que o Ministério Público embargou, proibiu, barrou, ou bloqueou qualquer atividade em qualquer rua do Município de Gaspar;

2- O Ministério Público NÃO tem o poder de fazer as ações do item 1, tampouco as deseja, em detrimento do desenvolvimento sadio da cidade;

3- O que há, são algumas ações judiciais, em que o Ministério Público identificou várias irregularidades em várias ruas e loteamentos, e pede ao Judiciário que obrigue o Município de Gaspar e eventuais particulares, A REGULARIZAR, NA FORMA DA LEI, as referidas localidades;

4- Assim, as liminares concedidas pelo Juízo de Gaspar (doc. anexo), nada mais fazem do que proibir construções e alterações em determinadas localidades, ATÉ QUE ESTAS SEJAM REGULARIZADAS, impedindo o crescimento desordenado, e futuros e maiores prejuízos;

5- Ao contrário do que é divulgado por alguns, o Ministério Público objetiva, com as ações judiciais, que os responsáveis regularizem, alterem, e mexam nas localidades, mas dentro da lei, e para regularizá-las, e não para PERPETUAR OS PROBLEMAS;

6- Hoje, dia 23/04/2014, compareceu no Ministério Público o Vereador Marcelo Brick, na presença do Promotor, Oficial do Registro de Imóveis, e Residente do Ministério Público, querendo se inteirar da situação, e relatando que populares lhe disseram que nada poderia mudar em suas localidades, porque o Ministério Público não deixava. Tudo foi devidamente explicado. Ainda hoje, também um particular compareceu ao Ministério Público, sendo atendido pela Residente, com o mesmo questionamento;

7- Assim, esclarece-se estes fatos, REPASSANDO A RESPONSABILIDADE A QUEM DE DIREITO A TEM. O Municípios de Gaspar e alguns particulares, PODEM SIM E DEVEM REALIZAR OBRAS EM DETERMINADAS LOCALIDADES, PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS LOCAIS, e não deixá-los do jeito que se encontram, colocando a responsabilidade no ente que apenas deseja a regularização;

8- As medidas estruturais, de saneamento, melhorias, são de RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, e dele devem ser cobradas legitimamente. Se as atividades estão paralisadas, é porque quem deveria fazê-las, não agiu conforme a lei;

9- Assim que as localidades estiverem dentro da legalidade, nada obsta, dentro da lei, novas construções e alterações;

10 - O Ministério Público já conversou com autoridades do Município, mas até agora não recebeu nenhuma proposta de acordo que pudesse por fim ao litígio, e solucionasse o problema.

11 - Segue trecho da decisão judicial abaixo (grifos):

"Decisão concedendo liminar 
Diante do exposto, com base nos dispositivos legais e fundamentos retro citados, concedo a liminar inaudita altera pars para PROIBIR o Município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais ou qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no anexo apresentado às fls. 21/26, até que seja regularizada a referida área e implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente apontada, tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei n 7.347/85. Expeça-se a competente ordem de cumprimento. Intime-se. Cite-se a ré para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se"

Autos nº 025.14.001697-4

terça-feira, 15 de abril de 2014

Prefeito de Gaspar condenado por Improbidade Administrativa

Publicada no dia 14/04/2014 sentença da segunda vara da comarca de Gaspar que, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Gaspar, condenou o Prefeito Pedro Celso Zuchi por improbidade administrativa, à pena de ressarcimento ao erário, e de multa civil de R$ 18.000,00, corrigidos a partir do ajuizamento da ação.

Segundo consta da sentença, o prefeito aproveitou-se da sua condição de Chefe do Executivo municipal para usufruir de verbas públicas, contratando advogado privado para lhe defender frente à CPI do "Caminhão Pipa" e mover ações judiciais em nome do acusado.

De acordo com a decisão judicial: "Tem-se, assim, a tipificidade da conduta ímproba, imoral e arbitrária do administrador, e diante da similitude entre os fatos e agentes citados nos julgados acima transcritos, não há como interpretar o fatídico perpetrado pelo demandado de forma adversa."

Da sentença cabe recurso.

Autos nº 025.07.001624-5

Maus tratos e abuso de animais

Quem pratica maus tratos e abusos conta animais silvestres, domésticos ou domesticados pode responder criminalmente pelo art. 32 da lei 9.605/98:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 A par da legislação criminal, ainda há a possibilidade do agente responder civilmente, por via da ação civil pública, que tem o objetivo de condenação em dinheiro do infrator.

Já há caso(s) identificado(s) na Comarca de Gaspar de pessoa(s) que respondem a ambos os processos. Os animais são considerados parte do "meio ambiente" e possuem proteção por lei especial.

Quem presenciar qualquer ato nesse sentido, pode fazer o boletim de ocorrência para o seguimento do caso. 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Ministério Público apresenta campanha contra a corrupção em Gaspar


No dia 15/04/2014, às 18:30h, na Câmara de Vereadores de Gaspar, o Ministério Público irá apresentar a campanha "O que você tem a ver com a corrupção?", para os vereadores, demais autoridades, e população em geral.

Trata-se de uma campanha educativa que visa esclarecer sobre a corrupção, causas, enfrentamentos, e consequências. A campanha é bastante difundida no Brasil, e em Santa Catarina, vários municípios já aderiram formalmente à causa. 

A campanha pode ser melhor conhecida no site oficial do Ministério Público, no endereço http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/campanhas.aspx.