quinta-feira, 22 de maio de 2014

Mantidas as restrições de construções em 91 ruas de Gaspar, até a regularização.

No dia 21/05/2014, o Tribunal de Justiça negou pedido de efeito suspensivo formulado em recurso de agravo interposto pelo Município de Gaspar, para revogar a proibição de autorização de novas construções em 91 ruas de Gaspar, com problemas de ordem urbanística. Assim, permanece íntegra a liminar deferida pelo Juízo de primeiro grau, em Ação civil Pública promovida pelo Ministério Público, com objetivo de regularizar as áreas. Segundo a decisão do Desembargador "a análise acerca da regularização da estrutura urbanística é matéria de fundo do presente agravo e da própria demanda principal, sendo que a construção desenfreada nas áreas supostamente irregulares caracteriza um dano irreversível inclusive para a sociedade, razão pela qual tenho por prudente manter a decisão vergastada". O agravo ainda será julgado no mérito. 2014.025104-0.


É de se explicar, contudo, que em nenhum momento houve proibição de se mexer, alterar, ou construir nos locais indicados. O que de deseja é que e o ente público resolva os problemas estruturais e urbanísticos existentes, a fim de que o crescimento da cidade se dê de forma sadia, como explicado na petição inicial. 

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tribunal de Justiça mantém restrição ao cemitério de Gaspar

Após a medida liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com objetivo de PROIBIR a utilização da área de ampliação do Cemitério Municipal do bairro Santa Teresinha até que seja regularizada a área e emitidas as respectivas licenças,   o Município de Gaspar interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal de Justiça, com objetivo de revogar a liminar de primeiro grau, com pedido de efeito suspensivo desta. Ao despachar o recurso, o Desembargador Relator negou o pedido de efeito suspensivo do Município, argumentando que: "[...] Ora, se há reconhecida necessidade de licenciamento e este não foi efetivamente analisado e deferido, não há razão para se permitir o prosseguimento irregular das obras, que pela inegável clareza acerca dos danos ambientais e à saúde causados com a ampliação de um cemitério, dispensa comentários. [...]". Assim, permanece íntegra a liminar de primeiro grau que restringe o uso do cemitério, até a regularização respectiva, nos termos citados. O recurso de agravo ainda será julgado no mérito.

Autos nº 2014.029538-9


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Sessão do Tribunal do Júri de Gaspar

Na tarde de hoje, 14/05/2014, foi concluído o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Jhonathan Ribeiro da Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Marcelo Oliveira de Siqueira, e porte ilegal de arma. O crime foi praticado em janeiro de 2012, e segundo consta da denúncia, a motivação foi fútil, e utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao final de quase sete horas de julgamento, o conselho de sentença reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A pena aplicada pela MMª Juíza foi de 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado permanece preso, e cabe recurso da decisão.
Autos nº 025.12.004496-4