sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Alteração no Plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar

Informamos alteração na escala de plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar durante o período de recesso.

Na escala atualizada a Dra. Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro passa a atender em regime de plantão também no dia 5 de janeiro de 2015, no telefone (47) 9174-6975.

Confira a escala completa e atualizada.

15 a 22/12/14
Gaspar (2ª PJ)
Chimelly Louise de Resenes Marcon
(47) 9137-2419
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
22 a 29/12/14
Gaspar (2ª PJ)*
Chimelly Louise de Resenes Marcon (De 22 a 24)
Henrique da Rosa Ziesemer (De 25 a 28)
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (Dias 28 e 29)
(47) 9137-2419

(47) 9174-6975*
(47) 9174-6975*
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
29/12/14 a 5/1/15
Gaspar (3ª PJ)*
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (De 29/12 a 5/1)

(47) 9174-6975*

Criminal - Inf. e Juv. - Cível

Plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar

Informamos a escala de plantão das Promotorias de Justiça de Gaspar durante o período de recesso.

15 a 22/12/14
Gaspar (2ª PJ)
Chimelly Louise de Resenes Marcon
(47) 9137-2419
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
22 a 29/12/14
Gaspar (2ª PJ)*
Chimelly Louise de Resenes Marcon (De 22 a 24)
Henrique da Rosa Ziesemer (De 25 a 28)
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (Dias 28 e 29)
(47) 9137-2419

(47) 9174-6975*
(47) 9174-6975*
Criminal - Inf. e Juv. - Cível
29/12/14 a 5/1/15
Gaspar (3ª PJ)*
Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro (De 29/12 a 4/1)
Henrique da Rosa Ziesemer (Dia 5/1)
(47) 9174-6975*
(47) 9174-6975*
Criminal - Inf. e Juv. - Cível

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ministério Público recomenda à Administração Pública de Ilhota que reveja valores de diárias

Encontra-se em trâmite, na 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, Procedimento Preparatório que tem por objeto averiguar possível majoração abusiva das diárias concedidas aos servidores e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ilhota com o advento do Decreto Municipal n. 4/2013.

No referido procedimento, foi recomendado à Administração Pública de Ilhota que reveja os valores de suas diárias.

Confira trecho de notícia publicada na imprensa a respeito do caso:

"MP exige que Ilhota reveja valores de diária

Promotora quer a redução dos valores gastos com viagens de servidores públicos

Viagens de servidores da Prefeitura de Ilhota está sob investigação do Ministério Público. O prefeito Daniel Bosi (PSD) está sendo notificado pela promotora da Comarca de Gaspar,  Chimelly Marcon para alterar o decreto municipal que reajustou os valores das diárias no município. Caso o decreto não seja alterado, o MP pode entrar na Justiça contra o Executivo com uma ação de Improbidade Administrativa.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Ilhota reajustou ano passado, através de um decreto, os valores pagos para as diárias do prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores. No entanto, os números apresentados estão acima dos praticados no mercado.
Pelo decreto, a diária do prefeito é de R$ 650,00 em cidades de Santa Catarina, R$ 910 para Florianópolis e R$ 1.124,50 quando o destino é Brasília. Ela inclui gastos com hospedagem, alimentação e transporte urbano, excluindo a viagem de Ilhota até o destino. No entanto, o MP fez uma pesquisa de preços em diversos hotéis de Florianópolis e Brasília, em duas datas diferentes, e os valores são inferiores a 50% do valor das diárias. No caso da Capital Federal, o hotel mais caro tinha uma diária de R$ 549. Já em Florianópolis, um hotel em Jururê Internacional em plena temporada sairia por R$ 515.
“Poder-se-ia argumentar que também devem compor o cálculo despesas com alimentação (almoço e jantar, pois a hospedagem inclui café da manhã) e locomoção interna. Contudo, além de não parecer crível que uma pessoa despenda R$ 575,50 em Brasília e R$ 395 em Florianópolis para, de forma individual, se alimentar e pagar seus traslados, não é concebível que a Administração Pública sustente frivolidades e perdulariedades de seus servidores”, diz o documento."


Confira, ainda, texto integral da Recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar.














terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Sessão do Tribunal do Júri do dia 05/12/2014

No dia 5/12/2014, foi realizada a penúltima sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Gaspar, de 2014. O acusado Luis Gustavo Ramos foi acusado de homicídio triplamente qualificado contra a vítima Tays Machado, em 2013. Segundo consta da denúncia, o réu, e mais outros três acusados, já julgados, levaram vítima para um matagal, no Bairro Belchior, onde Luis Gustavo e outro acusado (condenado) agrediram-na até a morte. Findo o julgamento, o Conselho de Sentença considerou procedente em parte a denúncia, e condenou o réu por homicídio cometido por motivo torpe, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para garantir a execução ou impunidade de outro delito. Este é o terceiro julgamento do mesmo caso, e três dos quatro réus foram condenados. A pena aplicada pela Juíza Criminal foi de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu ainda foi absolvido do crime de ocultação de cadáver. cabe recurso da decisão.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Medida Liminar obriga Município a adotar políticas públicas em favor de animais abandonados

No dia 1º de dezembro, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Gaspar atendeu a requerimento efetuado em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, e concedeu medida liminar, para determinar que o município de Gaspar cadastre os animais recolhidos em conhecidos abrigos informais, assim como auxilie material e estruturalmente referidos estabelecimentos, bem como realize visitas periódicas pela Vigilância Sanitária. A 3ª Promotoria ingressou com ação civil pública objetivando que o município fosse compelido a promover políticas públicas em favor dos animais de rua/recolhidos, por considerar os problemas de direitos dos animais, saúde pública, e urbanismo. Durante a coleta de informações, a Vigilância Sanitária informou que conhece os abrigos informais, que há aproximadamente 400 animais em abrigos informais de voluntários (4 voluntários), mas que não há nenhum programa específico, por falta de estrutura humana e física. Segundo consta da decisão: "3. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR requerida na inicial para determinar ao Município réu que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o cadastro dos animais recolhidos nos abrigos dos quais conhece a existência, bem como auxilie material e estruturalmente (fornecimento de ração, medicamento, tratamento veterinário etc.) tais estabelecimentos. Além disso, através da Vigilância Sanitária, deverá realizar visitas aos abrigos de forma a promover as adequações necessárias daqueles às normas sanitárias existentes, juntando aos autos, mensalmente, relatório acerca do realizado. Fixo, como forma de dissuasão de eventual desobediência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. 4. Cite-se o réu para que, no prazo legal, apresente resposta ao pedido, sob pena de revelia. 5. Após, com ou sem apresentação de resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, em 10 (dez) dias. Publique e intimem-se.". 0900020-57.2014.824.0025. Cabe recurso da decisão.