terça-feira, 29 de abril de 2014

Três júris na pauta de maio em Gaspar

A fim de informar a sociedade sobre o andamento dos feitos que envolvem crimes contra a vida, esclarece-se que no mês de maio de 2013, três processos serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Isto ocorre quando existe a possibilidade da ocorrência de um crime doloso contra a vida, onde a Constituição Federal diz que nesses casos, compete ao Jurados decidirem. De acordo com o art. 5º, XXXVIII da Constituição federal, [... ] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; [...]

No dia 14 de maio de 2014, às 9:00h, será julgado Jhonathan Ribeiro da Silva, acusado de homicídio qualificado, tendo como vítima, Marcelo de Oliveira de Siqueira, fato que teria ocorrido em janeiro de 2012. Autos n. 025.12.0044964.

Já no dia 23 de maio, serão julgados: Jaílson Farias Pereira, Robson Rocha, Paulo Flávio Pereira e Giovane Farias Pereira, acusados de homicídio qualificado, tendo como vítima, Cléber de Oliveira Pontarolo, fato que teria ocorrido em outubro de 2010. Autos n. 025.11.004047-8

Por fim, no dia 28 de maio, será levado a julgamento popular, Vilmar Ankler, acusado de homicídio qualificado, tendo como vítima, Francisco Rogério Justino da Silva, fato que teria ocorrido em maio de 2013. Autos nº Autos n. 025.13.002697-7.


Os julgamentos são públicos, e podem ser acompanhados pela população em geral, ou qualquer interessados. As sessões iniciam às 09:00h, na sede da OAB - Gaspar -, ao lado do estacionamento do Fórum.


quarta-feira, 23 de abril de 2014

Esclarecimentos à Sociedade

Diante do grande número de populares e de algumas autoridades que procuraram o Ministério Público recentemente para obterem informações sobre obras e construções em algumas ruas de Gaspar, o que estaria impedido por força de liminar, e que a "culpa" seria do Ministério Público, vimos esclarecer:

1- São inverídicas e mentirosas todas as alegações, vindo de quem quer que seja, de que o Ministério Público embargou, proibiu, barrou, ou bloqueou qualquer atividade em qualquer rua do Município de Gaspar;

2- O Ministério Público NÃO tem o poder de fazer as ações do item 1, tampouco as deseja, em detrimento do desenvolvimento sadio da cidade;

3- O que há, são algumas ações judiciais, em que o Ministério Público identificou várias irregularidades em várias ruas e loteamentos, e pede ao Judiciário que obrigue o Município de Gaspar e eventuais particulares, A REGULARIZAR, NA FORMA DA LEI, as referidas localidades;

4- Assim, as liminares concedidas pelo Juízo de Gaspar (doc. anexo), nada mais fazem do que proibir construções e alterações em determinadas localidades, ATÉ QUE ESTAS SEJAM REGULARIZADAS, impedindo o crescimento desordenado, e futuros e maiores prejuízos;

5- Ao contrário do que é divulgado por alguns, o Ministério Público objetiva, com as ações judiciais, que os responsáveis regularizem, alterem, e mexam nas localidades, mas dentro da lei, e para regularizá-las, e não para PERPETUAR OS PROBLEMAS;

6- Hoje, dia 23/04/2014, compareceu no Ministério Público o Vereador Marcelo Brick, na presença do Promotor, Oficial do Registro de Imóveis, e Residente do Ministério Público, querendo se inteirar da situação, e relatando que populares lhe disseram que nada poderia mudar em suas localidades, porque o Ministério Público não deixava. Tudo foi devidamente explicado. Ainda hoje, também um particular compareceu ao Ministério Público, sendo atendido pela Residente, com o mesmo questionamento;

7- Assim, esclarece-se estes fatos, REPASSANDO A RESPONSABILIDADE A QUEM DE DIREITO A TEM. O Municípios de Gaspar e alguns particulares, PODEM SIM E DEVEM REALIZAR OBRAS EM DETERMINADAS LOCALIDADES, PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS LOCAIS, e não deixá-los do jeito que se encontram, colocando a responsabilidade no ente que apenas deseja a regularização;

8- As medidas estruturais, de saneamento, melhorias, são de RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, e dele devem ser cobradas legitimamente. Se as atividades estão paralisadas, é porque quem deveria fazê-las, não agiu conforme a lei;

9- Assim que as localidades estiverem dentro da legalidade, nada obsta, dentro da lei, novas construções e alterações;

10 - O Ministério Público já conversou com autoridades do Município, mas até agora não recebeu nenhuma proposta de acordo que pudesse por fim ao litígio, e solucionasse o problema.

11 - Segue trecho da decisão judicial abaixo (grifos):

"Decisão concedendo liminar 
Diante do exposto, com base nos dispositivos legais e fundamentos retro citados, concedo a liminar inaudita altera pars para PROIBIR o Município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais ou qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no anexo apresentado às fls. 21/26, até que seja regularizada a referida área e implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente apontada, tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei n 7.347/85. Expeça-se a competente ordem de cumprimento. Intime-se. Cite-se a ré para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se"

Autos nº 025.14.001697-4

terça-feira, 15 de abril de 2014

Prefeito de Gaspar condenado por Improbidade Administrativa

Publicada no dia 14/04/2014 sentença da segunda vara da comarca de Gaspar que, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Gaspar, condenou o Prefeito Pedro Celso Zuchi por improbidade administrativa, à pena de ressarcimento ao erário, e de multa civil de R$ 18.000,00, corrigidos a partir do ajuizamento da ação.

Segundo consta da sentença, o prefeito aproveitou-se da sua condição de Chefe do Executivo municipal para usufruir de verbas públicas, contratando advogado privado para lhe defender frente à CPI do "Caminhão Pipa" e mover ações judiciais em nome do acusado.

De acordo com a decisão judicial: "Tem-se, assim, a tipificidade da conduta ímproba, imoral e arbitrária do administrador, e diante da similitude entre os fatos e agentes citados nos julgados acima transcritos, não há como interpretar o fatídico perpetrado pelo demandado de forma adversa."

Da sentença cabe recurso.

Autos nº 025.07.001624-5

Maus tratos e abuso de animais

Quem pratica maus tratos e abusos conta animais silvestres, domésticos ou domesticados pode responder criminalmente pelo art. 32 da lei 9.605/98:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 A par da legislação criminal, ainda há a possibilidade do agente responder civilmente, por via da ação civil pública, que tem o objetivo de condenação em dinheiro do infrator.

Já há caso(s) identificado(s) na Comarca de Gaspar de pessoa(s) que respondem a ambos os processos. Os animais são considerados parte do "meio ambiente" e possuem proteção por lei especial.

Quem presenciar qualquer ato nesse sentido, pode fazer o boletim de ocorrência para o seguimento do caso. 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Ministério Público apresenta campanha contra a corrupção em Gaspar


No dia 15/04/2014, às 18:30h, na Câmara de Vereadores de Gaspar, o Ministério Público irá apresentar a campanha "O que você tem a ver com a corrupção?", para os vereadores, demais autoridades, e população em geral.

Trata-se de uma campanha educativa que visa esclarecer sobre a corrupção, causas, enfrentamentos, e consequências. A campanha é bastante difundida no Brasil, e em Santa Catarina, vários municípios já aderiram formalmente à causa. 

A campanha pode ser melhor conhecida no site oficial do Ministério Público, no endereço http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/campanhas.aspx.