quinta-feira, 30 de abril de 2015

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Confira notícia publicada no site da Câmara dos Deputados. Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/486910-CAMARA-APROVA-PRISAO-PARA-QUEM-MATAR-CAES-E-GATOS.html


Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Pena, segundo o texto que ainda será votado no Senado, será de 1 a 3 anos de detenção. Texto também criminaliza o abandono dos animais e a realização de rinha de cães

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono
Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães
No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

Aumento de pena
Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Interesse da sociedade
O autor da proposta disse que o projeto vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli.

“Cada vez cresce a preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem”, acrescentou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Segundo ele, estatísticas demonstram que quem maltrata animais tende a maltratar mais idosos, crianças e mulheres. 

Mesmo com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) pediu mais tempo para analisar o projeto. “O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.” 

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma “loucura” a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios. “Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos.”

Íntegra da proposta:

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Tribunal de Justiça nega recurso do Município de Gaspar, em primeira análise, no caso dos animais de rua

Em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, com objetivo de compelir o Município de Gaspar a adotar políticas públicas em favor de animais de rua, assim como de auxiliar materialmente os abrigos informais mantidos por populares, foi concedida medida liminar pelo Juízo da segunda Vara de Gaspar, atendendo aos pleitos do Ministério Público. 

O Município recorreu da decisão de primeiro grau, no intuito de suspendê-la, sendo o recurso negado em primeira análise. Segundo a Desembargadora Relatora: "Conforme se verifica, o abrigamento de animais domésticos, abandonados ou soltos na via pública, é de competência dos Municípios, uma vez que se trata de medida necessária a preservação da saúde pública e do meio-ambiente".

A decisão liminar permanece íntegra e o recurso ainda passará por uma segunda análise, de mérito.

Agravo de Instrumento 2015.007748-5.