sexta-feira, 13 de março de 2015

Liminar em ação proposta pelo Ministério Público bloqueia bens de Prefeito e Secretários de Ilhota

Confira notícia publicada na imprensa a respeito de decisão liminar, em ação proposta pelo Ministério Público, que tornou indisponíveis bens do Prefeito e de outros agentes públicos do Município de Ilhota.

"Liminar bloqueia bens de prefeito e secretários de Ilhota

Data: 12/03/2015

Uma liminar da 1ª Vara da Comarca de Gaspar publicada nessa quarta-feira, 11, tornou indisponíveis os bens do prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, e de outras cinco pessoas citadas em um suposto caso de improbidade administrativa, denunciado em uma ação civil do Ministério Público. O bloqueio de bens é visto como necessário para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento da multa em caso de condenação.

O pedido de liminar havia sido feito pelo MP no fim de fevereiro e foi deferido pelo juiz substituto José Adilson Bittencourt Junior. A ação civil tem como réus o prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, PSD, Airton Corrêa, secretário de Educação de Ilhota até o ano passado, Amarildo Laureano, atual secretário de Saúde, Antônio Carlos Russi, secretário de Obras que também deixou a pasta no ano passado, a procuradora-geral do Município, Marli Ziecker Bento, além do empresário Luciano Venturi e da empresa Venturi Materiais de Construção.
O alvo da ação é a aquisição de materiais de construção e elétricos feita no início do mandato de Bosi, em janeiro de 2013. Segundo o processo, a Prefeitura de Ilhota adquiriu artigos no valor de R$ 83.767,03 sem passar por processo de licitação.
A dispensa foi justificada pela administração municipal como situação de emergência. Os materiais foram usados na manutenção de secretarias e em reparos no telhado do colégio Alberto Schmitt, no Baú Central, em obra realizada entre janeiro e fevereiro. No entanto, de acordo com o MP, os materiais adquiridos foram entregues gradativamente, em um prazo de dois a três meses, o que descaracterizaria a situação de emergência. No processo, a promotoria alega ainda que os materiais começaram a ser entregues antes mesmo de haver o pedido de dispensa de licitação, que no início de 2013 não houve registros de catástrofes climáticas e que o município não conseguiu provar que se tratava de emergência.

Sanção final pode acarretar perda dos cargos

A ação civil pública ajuizada pela promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, solicitou, nesse primeiro momento, via liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos no processo. A medida é vista como necessária para garantir o pagamento, em caso de condenação, dos R$ 251.301,09 cobrados como forma ressarcimento no processo - o valor envolve os R$ 83.767,03 da compra sem licitação mais o dobro do valor a título de multa.
No entanto, ao final do processo, por se tratar de suposto ato de improbidade administrativa, a ação também pode resultar na perda dos cargos públicos e suspensão dos direitos políticos do prefeito e dos secretários. “Pedimos todas as penalidades que a Lei de Improbidade Administrativa disponibiliza, isso pode ou não redundar na sanção”, pondera a promotora.

Contrapontos

O prefeito Daniel Bosi foi procurado pela reportagem para falar sobre o caso, mas não atendeu nem retornou aos telefonemas na manhã desta quinta. Já a procuradora-geral de Ilhota, Marli Zieker Bento, também citada como ré na ação, afirmou que ninguém ainda foi formalmente citado e que só vai se manifestar após tomar conhecimento de todos os elementos do processo.
A procuradora não acredita que o município tenha errado na aquisição de materiais que causou a ação. “Nos atos jurídicos, há várias interpretações e posso concluir que ela (promotora) tenha interpretado de forma diferente. Estamos no começo do processo ainda, nós nem nos manifestamos, é preciso esperar”, minimizou."

Link: http://www.cruzeirodovale.com.br/?liminar-bloqueia-bens-de-prefeito-e-secretarios-de-ilhota&ctd=24963&menu=1

quarta-feira, 4 de março de 2015

Judiciário de Gaspar defere pedido liminar em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público


O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra Pedro Celso Zuchi, Prefeito Municipal, e Nélio Gaertner e Celine Gaertner.

Segundo apurado em procedimento administrativo, o Prefeito Municipal teria facilitado a realização de desmembramento irregular do imóvel registrado sob a matrícula nº 21.622, de propriedade de Nélio Gaertner e Celine Gaertner, por meio de acordo de desapropriação celebrado entre estes últimos e o ente municipal, assim como pela declaração de utilidade pública do imóvel exarada no Decreto Municipal nº 5.241/2012.

Tais atos administrativos teriam como objetivo a criação de uma rua sem saída dentro do imóvel em questão, a fim de conectar os lotes clandestinos lá encontrados à via pública, com intuito de possibilitar aos requeridos Nélio Gaertner e Celine Gaertner o desmembramento do terreno junto ao Registro de Imóveis, evitando, assim, o trâmite mais custoso do procedimento de loteamento, em evidente burla à Lei do Parcelamento do Solo Urbano.

Na decisão, o Juiz Rafael Germer Condé anotou: "há patente plausibilidade jurídica na pretensão do Ministério Público no que diz respeito à alegada burla à Lei 6.766/79, especificamente ao artigo 2º, §1º e §2º, uma vez que os atos administrativos realizados pelo prefeito municipal claramente favoreceram e facilitaram a pretensão de desmembramento pelos requeridos Nélio e Celine Gaertner, evitando-lhes a realização do trâmite mais custoso do procedimento de loteamento.

Além disso, é no mínimo questionável a dita utilidade pública declarada no decreto mencionado acima, haja vista tratar-se de via sem saída encravada no terreno em questão, utilizada apenas pelos moradores do local. O acréscimo patrimonial dos réus Nélio e Celine decorreria da esquiva ao procedimento dispendioso de loteamento do terreno, que necessitaria da regularização de todos os lotes conforme o Plano Diretor Municipal antes de se concretizar.

Por sua vez, a lesão ao erário estaria relacionada ao gasto de verba pública de forma desnecessária, eis que a desapropriação e a criação da rua em questão teriam sido realizadas com desvio de finalidade e as despesas relacionadas à regulamentação dos lotes deveriam ser arcadas pelos requeridos Nélio e Celine, e não pela Municipalidade.

Ademais, o perigo da demora está consubstanciado na certa ocorrência de dano de difícil reparação caso o Decreto Municipal nº 5.241/12 e o acordo de fls. 168/170 permaneçam vigentes durante o curso do processo, uma vez que seria possibilitado o desmembramento legal do imóvel discutido sem as devidas adequações ao Plano Diretor Municipal. A partir desse momento, poderiam ser efetuadas outras obras e construções nos ditos lotes, dificultando sobremaneira a posterior regularização (calçada, largura da via e demais obras de infraestrutura)."

Assim, o Juízo da 2ª Vara de Gaspar, acatando pleito do Ministério Público, determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.241/12 e do Termo de Acordo firmado entre os requeridos.

O feito agora deve seguir sua tramitação normal com a notificação dos requeridos para apresentação de defesa quanto à imputação de prática de ato de improbidade administrativa (art. 10, caput e incisos IX e XII, e 11, caput, da Lei 8.249/92).

terça-feira, 3 de março de 2015

Apresentadas as alegações finais no segundo maior julgamento do Estado contra a facção criminosa PGC

Na data de ontem, o Ministério Público entregou as alegações finais relativas à ação penal nº 1380-52, por meio da qual 26 (vinte e seis) pessoas são acusadas dos crimes de associação para o tráfico de drogas e associação à quadrilha autointitulada PGC - Primeiro Grupo Catarinense. 

A análise dos autos pelo órgão do Ministério Público, no segundo maior procedimento deflagrado contra a quadrilha no Estado Catarinense, culminou com pedidos de condenação de ampla maioria do envolvidos.

A defesa, agora, será intimada para também apresentar suas derradeiras alegações, seguindo, após, o feito para sentença definitiva.