No dia 21/05/2014, o Tribunal de Justiça
negou pedido de efeito suspensivo formulado em recurso de agravo interposto pelo
Município de Gaspar, para revogar a proibição de autorização de novas
construções em 91 ruas de Gaspar, com problemas de ordem urbanística. Assim,
permanece íntegra a liminar deferida pelo Juízo de primeiro grau, em Ação civil
Pública promovida pelo Ministério Público, com objetivo de regularizar as áreas.
Segundo a decisão do Desembargador "a análise acerca da
regularização da estrutura urbanística é matéria de fundo do presente agravo e
da própria demanda principal, sendo que a construção desenfreada nas áreas supostamente irregulares caracteriza um
dano irreversível inclusive para a sociedade, razão pela qual tenho por
prudente manter a decisão vergastada". O agravo ainda será julgado no
mérito. 2014.025104-0.
É de se explicar, contudo, que em nenhum
momento houve proibição de se mexer, alterar, ou construir nos locais indicados.
O que de deseja é que e o ente público resolva os problemas estruturais e
urbanísticos existentes, a fim de que o crescimento da cidade se dê de forma
sadia, como explicado na petição inicial.
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