O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão liminar que
suspendeu as atividades da empresa Nobel Industria Têxtil que estavam poluindo o
Rio Itajaí-Açu. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), através de uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria
de Justiça de Gaspar.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a empresa estava situada muito
próxima ao leito do Rio Itajaí-Açu e, durante os anos de 2011 e 2012, lançou
dejetos na rede pluvial. As práticas irregulares foram comprovadas através de
laudos técnicos emitidos pela Polícia Ambiental e pela Fundação do Meio Ambiente
(FATMA).
Inconformada com a decisão liminar que paralisou suas atividades
poluidoras, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando
a precariedade dos laudos. A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por
unanimidade, negar o pedido.
A empresa e seus representantes apresentaram um novo recurso ao TJSC, que
foi rejeitado. Então, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça que
decidiu manter a liminar.
A decisão foi proferida em cinco de março de 2014.
(Agravo em Recurso Especial n. 2014/0037120-0; Agravo de Instrumento n.
2012.058304-4; ACP 025100039990)
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