Após dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri da
comarca de Gaspar julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público,
e condenou Mauro Gomes da Silva por homicídio duplamente qualificado. Segundo
consta da sentença: “O Conselho de Sentença, quanto ao réu MAURO GOMES DA SILVA,
reconheceu a materialidade e a autoria do delito de homicídio duplamente
qualificado consumado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal)
praticado contra a vítima Antônio José da Silva”. O réu desferiu dois tiros
contra a vítima, sem dar-lhe chance de defesa, em razão de uma situação que
envolvia dívida de drogas. A pena aplicada pelo juízo foi de 21 anos de
reclusão, em regime inicialmente fechado, e o acusado permanece preso. Cabe
recurso.
Autos n° 025.11.003141-0.
Autos n° 025.11.003141-0.
Nenhum comentário:
Postar um comentário