No
dia 1º de dezembro, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Gaspar atendeu a
requerimento efetuado em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de
Justiça, e concedeu medida liminar, para determinar que o município de Gaspar
cadastre os animais recolhidos em conhecidos abrigos informais, assim como
auxilie material e estruturalmente referidos estabelecimentos, bem como realize
visitas periódicas pela Vigilância Sanitária. A 3ª Promotoria ingressou com ação
civil pública objetivando que o município fosse compelido a promover políticas
públicas em favor dos animais de rua/recolhidos, por considerar os problemas de
direitos dos animais, saúde pública, e urbanismo. Durante a coleta de
informações, a Vigilância Sanitária informou que conhece os abrigos informais,
que há aproximadamente 400 animais em abrigos informais de voluntários (4
voluntários), mas que não há nenhum programa específico, por falta de estrutura
humana e física. Segundo consta da decisão: "3. Ante o exposto, CONCEDO A
LIMINAR requerida na inicial para determinar ao Município réu que, no prazo de
10 (dez) dias, efetue o cadastro dos animais recolhidos nos abrigos dos quais
conhece a existência, bem como auxilie material e estruturalmente (fornecimento
de ração, medicamento, tratamento veterinário etc.) tais estabelecimentos. Além
disso, através da Vigilância Sanitária, deverá realizar visitas aos abrigos de
forma a promover as adequações necessárias daqueles às normas sanitárias
existentes, juntando aos autos, mensalmente, relatório acerca do realizado.
Fixo, como forma de dissuasão de eventual desobediência, multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento. 4. Cite-se o réu para que,
no prazo legal, apresente resposta ao pedido, sob pena de revelia. 5. Após, com
ou sem apresentação de resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste
a respeito, em 10 (dez) dias. Publique e intimem-se.". 0900020-57.2014.824.0025. Cabe recurso da
decisão.
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