Em ação civil pública movida pela 3ª
Promotoria de Justiça de Gaspar, o Juízo da 2ª Vara da Comarca concedeu medida
liminar para "proibir
a comercialização, construção,
edificação e/ou
o parcelamento de
lotes no imóvel
dos proprietários demandados,
bem como para
bloquear as matrículas
n. 22.731, 22.732,
22.733, 22.734, 22.735 e 22.736, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 214 da Lei
n.º 6.015/73, até
que seja procedida
à regularização do
parcelamento do
solo urbano, nos termos da Lei n.º
6.766/79", sob pena de multa individual de R$ 10.000,00.
Segundo consta do
processo, o loteamento em questão está instalado de forma irregular, e a ação
visa sua regularização, na forma da lei de parcelamento do solo. Ainda, segundo
os autos, o Município de Gaspar foi omisso na fiscalização.
Cabe recurso da
decisão. Processo nº 0900046-21.2015.8.24.0025.
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