Ocorreu
nesta data de 13 de julho de 2016, a sessão do Tribunal do Júri
referente aos autos 0005446-75.2016.8.24.0025, da Comarca de Gaspar.
O
acusado foi condenado, nos exatos termos da denúncia do Ministério
Público, a 26 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado
(motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) e
pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
A
acusação mencionava que, em data de 19 de julho de 2014,
no bairro Óleo Grande, em Gaspar-SC, o
acusado Paulo Cesar Cruz da Silva
teve um breve desentendimento com
Fernando, no
interior de um salão onde ocorria uma festa, após o que, aguardou
este sair daquelas dependências e, acompanhado de outros elementos
ainda não identificados, passou a desferir nele socos e chutes. Ato
contínuo, sem possibilitar qualquer defesa, desferiu diversos
disparos contra a vítima, levando-a a morte.
Cabe
recurso da decisão.
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